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CNTTT — Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres

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Novo Marco Legal do Transporte Público promete modernização, transparência e novas fontes de financiamento

Nova legislação cria alternativas de custeio, fortalece a transparência e estabelece diretrizes para tornar o transporte coletivo urbano mais eficiente.

CNTTT16 de jun. de 2026
Novo Marco Legal do Transporte Público promete modernização, transparência e novas fontes de financiamento

A sanção da Lei nº 15.432, em 13 de junho de 2026, representa um importante avanço para o transporte público coletivo urbano no Brasil. A nova legislação institui um marco regulatório voltado à modernização do setor, à diversificação das fontes de financiamento e ao fortalecimento da qualidade dos serviços prestados à população.

A principal mudança introduzida pela norma é o fim da dependência exclusiva das tarifas pagas pelos usuários como fonte de custeio dos sistemas de transporte. Com a nova regulamentação, estados e municípios passam a contar com respaldo legal para adotar mecanismos complementares de financiamento.

Outro aspecto relevante diz respeito à gestão e à contratação dos serviços. A legislação reforça a necessidade de maior segurança jurídica e eficiência operacional ao vedar contratações precárias e exigir a realização de processos licitatórios com metas vinculadas à produtividade e à melhoria da gestão.

A lei também reconhece as transformações tecnológicas e as novas demandas da mobilidade urbana ao autorizar a contratação pública de serviços complementares de transporte sob demanda, desde que não comprometam o funcionamento das linhas estruturantes.

No campo da governança, a nova lei estabelece critérios mais rigorosos de transparência, monitoramento e qualidade, fortalecendo o controle social e contribuindo para o aprimoramento contínuo do sistema de transporte público.

Para a CNTTT, o novo marco legal inaugura uma etapa importante de debates sobre o futuro da mobilidade urbana no país e exigirá diálogo permanente entre trabalhadores, gestores públicos, operadores e sociedade civil.