
A sanção da Lei nº 15.432, em 13 de junho de 2026, representa um importante avanço para o transporte público coletivo urbano no Brasil. A nova legislação institui um marco regulatório voltado à modernização do setor, à diversificação das fontes de financiamento e ao fortalecimento da qualidade dos serviços prestados à população.
A principal mudança introduzida pela norma é o fim da dependência exclusiva das tarifas pagas pelos usuários como fonte de custeio dos sistemas de transporte. Com a nova regulamentação, estados e municípios passam a contar com respaldo legal para adotar mecanismos complementares de financiamento.
Outro aspecto relevante diz respeito à gestão e à contratação dos serviços. A legislação reforça a necessidade de maior segurança jurídica e eficiência operacional ao vedar contratações precárias e exigir a realização de processos licitatórios com metas vinculadas à produtividade e à melhoria da gestão.
A lei também reconhece as transformações tecnológicas e as novas demandas da mobilidade urbana ao autorizar a contratação pública de serviços complementares de transporte sob demanda, desde que não comprometam o funcionamento das linhas estruturantes.
No campo da governança, a nova lei estabelece critérios mais rigorosos de transparência, monitoramento e qualidade, fortalecendo o controle social e contribuindo para o aprimoramento contínuo do sistema de transporte público.
Para a CNTTT, o novo marco legal inaugura uma etapa importante de debates sobre o futuro da mobilidade urbana no país e exigirá diálogo permanente entre trabalhadores, gestores públicos, operadores e sociedade civil.