Suspensas as multas por desenhos diferentes nos pneus

A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) ressalta aos caminhoneiros que, desde setembro, a Polícia Rodoviária Federal não pode mais multar os motoristas por transporte de botijão de gás – GPL, ausência de para-choque traseiro nos caminhões-tratores e por desenho desigual de sulcos ou banda de rodagem dos pneus. A nota técnica 006/2015 emitida pela Divisão de Fiscalização de Trânsito da PRF, de 4 de setembro, suspende a fiscalização punitiva desses itens.

Uma espécie de operação-padrão da PRF estava dificultando a vida dos caminhoneiros conforme os vídeos enviados em agosto à Carga Pesada.

“Essa, sem dúvida, foi uma vitória da CNTA que desde agosto vinha reivindicando o fim da punição aos caminhoneiros para esse tipo de fiscalização”, afirma nota divulgada pela entidade. Ainda no início de setembro, a CNTA já havia publicado em seu site e na imprensa a publicação da nota técnica da PRF, conforme reproduzimos aqui:

Denúncias da CNTA são reconhecidas e PRF suspende multas

Após denúncias e pedidos de providências imediatas junto ao Governo Federal e à Câmara dos Deputados, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA conseguiu que a Polícia Rodoviária Federal emitisse uma nota técnica suspendendo a fiscalização punitiva com relação ao transporte botijão de gás – GPL, à exigência de para-choque traseiro nos caminhões-tratores e à exigência do desenho de sulcos ou banda de rodagem dos pneus.

As denúncias da CNTA foram relatadas durante a última reunião no Fórum TRC, no dia 26 de agosto, em Brasília. “Diversos caminhoneiros de vários Estados do país tem sofrido abuso em operações da PRF (Polícia Rodoviária Federal), através de ação de agentes que ampliam aleatoriamente as exigências no momento em que param os veículos para fiscalização nas estradas”, informou Diumar Bueno, presidente da Confederação.

O coordenador do Fórum TRC e também Secretário de Política Nacional de Transportes do Ministério dos Transportes, Herbert Drummond, entendeu a urgência das denúncias apresentadas. “Registro que estas Notas Técnicas da Polícia Rodoviária Federal e suas consequentes providências marcam posição do Fórum TRC na resolução de uma demanda de todos os segmentos representados no plenário. Nessa questão foi decisivo o apoio dos Ministros Antonio Carlos Rodrigues e Miguel Rosseto junto ao Ministério da Justiça e à PRF”, declarou Drummond.

NOTA TÉCNICA CONJUNTA DFT Nº 004/2015

… “Nesse sentido, devido ao uso próprio, estando o botijão de gás – GLP com peso líquido máximo de 13 kg, localizado na parte externa transportada, o Policial Rodoviário Federal – PRF NÃO deverá proceder com autuações inerentes ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, nem tampouco realizar a retenção do veículo ou outras exigências aplicáveis ao transporte…”

NOTA TÉCNICA CONJUNTA DFT Nº 005/2015

…”Pelo exposto, a partir desta data, fica suspensa toda a fiscalização punitiva quanto à exigência ou regularidade do pára-choque traseiro dos caminhões-tratores, até que o Contran se manifeste a respeito do assunto…”

NOTA TÉCNICA CONJUNTA DFT Nº 006/2015

…”Pelo exposto, a partir desta data, fica suspensa toda a fiscalização punitiva quanto à exigência ou regularidade do desenho de sulcos ou banda de rodagem dos pneumáticos dos veículos automotores nas áreas de competência da PRF, não estando excluída a fiscalização quanto ao quesito que envolva a segurança viária, ou seja, a profundidade do sulco quando estiver com medida inferior ao TWI permitido para o modelo do pneu…”

Clique aqui para baixar as notas técnicas.

DATA

26 outubro 2015

FONTE

CNTA