Sinttrol consegue na justiça manter os cobradores em ônibus da TIL de Londrina

Justiça determina obrigatoriedade de cobradores em ônibus da TIL na região metropolitana de Londrina.

A 6ª Vara do Trabalho de Londrina concedeu tutela antecipada, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sinttrol), que proíbe a circulação de ônibus da empresa TIL sem cobradores. A decisão do juiz Reginaldo Melhado determina a entrada em vigor imediata da recomendação.

A medida vem justamente quando o Sinttrol a TIL estão em negociação da data-base e o acordo parece estar longe de acontecer. Os trabalhadores ameaçam entrar em greve na próxima segunda-feira (21) e entre as várias reivindicações da categoria estava a obrigatoriedade dos cobradores nos ônibus.

O presidente do sindicato, João Batista da Silva, comemorou a decisão. “Eu havia ido falar com o juiz pessoalmente porque se a gente for fazer greve, como é serviço essencial, o tribunal ia mandar 70, 80% da frota continuar rodando. Eu falei para ele que nós precisamos de proteção e ele prometeu julgar rápida ação, felizmente ontem saiu o resultado”, disse.

Na última quarta-feira (16), uma reunião foi realizada no Ministério do Trabalho com a presença dos trabalhadores e representantes da empresa, mas não foi possível se chegar a um acordo. “A gente conseguiu avançar um pouquinho, mas foi muito pouco, a insensibilidade e a ganância por parte da empresa passa por qualquer limite do razoável”, criticou.

TIL

O gerente de tráfego da TIL Transportes Coletivos, Adalberto Lopes, disse que a empresa foi comunicada da decisão da Justiça do Trabalho na manhã desta sexta-feira (18). Às 9h15, a assessoria jurídica estava reunida analisando qual seria o procedimento da companhia em relação à recomendação.

Lopes defendeu que os ônibus possam circular sem cobradores. “Faz dois meses que começamos a rodar sem cobradores. A medida em que foi implantado o cartão de transporte, não está havendo mais a necessidade porque o pessoal não está utilizando o pagamento em espécie. A demanda não é suficiente para manter o cobrador”, argumentou.

O juiz Reginaldo Melhado baseou sua decisão na lei municipal que estabelece a obrigatoriedade da permanência do cobrador em ônibus convencionais e na sobrecarga a que o motorista fica exposto com a dupla função.

O Sinttrol tem uma segunda ação correndo na Justiça contra a TIL, impedindo a diferenciação de salários entre condutores de ônibus e micro-ônibus. Atualmente, o primeiro ganha R$ 1.544, enquanto o segundo R$ 1.504. De acordo com o presidente do sindicato, João Batista da Silva, a discrepância é proíbida pelo acordo coletivo da categoria.

 

 

DATA

23 Maio 2012

FONTE

FETROPAR