Senado Federal aprova regras mais duras para a Lei Seca

A Lei Seca ficou mais dura e passa a vigorar com multa ampliada e novas possibilidades de provar a embriaguez ao volante. O projeto que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e acaba com impasses na comprovação da direção sob efeito de álcool foi aprovado pelo Senado na terça-feira e segue para a sanção presidencial. A expectativa é que, antes do Natal, a nova lei já esteja valendo no país.

Motoristas flagrados alcoolizados agora serão submetidos, além da sanção administrativa, a uma multa maior do que a aplicada atualmente. Hoje, recai sobre eles uma advertência de R$ 957,70. Com o novo texto, o valor passa para R$ 1.915,40, além de cobrar o dobro disso, R$ 3.830,80, em casos de reincidência em um período de 12 meses.

Detalhes – O projeto vem como uma reação a uma decisão de março do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que enfraqueceu a legislação. O judiciário havia determinado que a punição de motoristas sob influência de álcool ocorresse apenas a partir da comprovação por teste de bafômetro ou de exame de sangue. Como a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo – e por isso estava assegurada a possibilidade de se recusar a fazer o teste – as punições passaram a ser apenas em caráter administrativo, com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, condutores que se recusarem a fazer o teste podem ser enquadrados criminalmente.

O texto aprovado não exige que se comprove o estado de embriaguez do motorista, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Essa condição, segundo o projeto, pode ser demonstrada por “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.

Os teores alcoólicos admitidos pela lei foram mantidos. Hoje, configura-se crime concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. A multa, porém, é aplicada a todos os condutores flagrados sob efeito de qualquer quantidade de álcool no sangue.

DATA

19 dezembro 2012

FONTE

Veja