Secretário que autorizou imposto sindical é exonerado do Ministério do Trabalho

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho que defendeu que a contribuição sindical pode ser confirmada “a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”, Carlos Cavalcante de Lacerda, foi exonerado do cargo. A demissão foi publicada na edição desta terça-feira (03/4) do Diário Oficial da União (DOU).

Por enquanto, a secretaria – que tem competência para emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical e trabalhista – ficará a cargo de Marcus Vinícius Laira.

No último 16/3, a Secretaria emitiu a Nota Técnica nº 02/2018, em que corrobora com o Enunciado nº 38  da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), segundo o qual decisão feita em assembleia sobre a contribuição é lícita e tem força para valer por toda a categoria.

“Esta Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura sistemática, permite o entendimento de que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”, dizia a manifestação, assinada por Lacerda.

Desde novembro de 2017, com a entrada em vigor da Lei 13.467, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa.

“O poder legiferante almejou extinguir a compulsoriedade da contribuição sindical, sem excluir a capacidade do ente coletivo de exercer o seu mister constitucional, de defesa da categoria, no campo da outrora contribuição obrigatória”, diz a Nota Técnica nº 02/2018.

A informação sobre a exoneração de Lacerda havia sido adiantada pela Folha de S. Paulo nessa segunda-feira (02/4).

recolhimento de contribuição sindical foi considerado legal pelo Ministério Público do Trabalho, desde que tratado e aprovado em assembleia geral da categoria. Em pelo menos duas decisões, da Justiça do Trabalho de Santa Catarina e da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, magistrados concederam liminares determinando o recolhimento da contribuição.

DATA

4 Abril 2018

FONTE

JOTA.info