RODOVIAS DA MORTE E RODOVIAS DA VIDA

“Não aceitaremos retrocesso em defesa da vida de 5 milhões de motoristas profissionais e da sociedade em geral usuária dos sistemas de transporte de passageiros e cargas. Mudanças na Lei que regulamenta o exercício da profissão de motoristas, somente com avanços nas conquistas e um verdadeiro dialogo sobre os vetos aplicados pelo Governo Federal”.

Trecho do discurso da Presidenta da República, Dilma Rousseff, durante cerimônia alusiva à Semana Nacional de Trânsito 2012 realizada no dia 21/09 – Brasília/DF

……. “Mas, também, que a gente tente refletir isso na nossa legislação. Que a gente não seja, não seja – eu diria de uma forma meio forte – não seja cúmplice quando nos omitirmos. Não sejamos cúmplices. Não podemos nos omitir. E isso significa, também, que temos de tomar aquelas medidas necessárias para que haja uma correspondência entre essa realidade e a legislação……………………………………………………..”

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT, considerando os crescentes conflitos envolvendo a aplicação da Lei que Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista”, delibera por manifestar, por meio desta carta, o seguinte:

Presidenta Dilma, nós também defendemos o “PACTO NACIONAL PELA REDUÇÃO DE ACIDENTES”, como representantes de milhões de trabalhadores em transportes rodoviários, que estão sujeitos diariamente a acidentes, com um dos maiores índices de mortalidade no trânsito, durante suas jornadas de trabalho e apoiamos integralmente a declaração de Vossa Excelência, no discurso na Semana Nacional do Trânsito / 2012:

……….“Uma ação solidária, espontânea, voluntária, em que todos nós nos comprometamos – obviamente, o governo de forma diferenciada – a eliminar a violência no trânsito, a criar um padrão de comportamento em que nós achemos que o bom, o bom é respeitar as regras; o ruim é violá-las”.

A Lei n. 12.619/12 resultou de longo e cuidadoso diálogo mantido entre as representações de profissionais motoristas e empregadores do setor, sendo prestigiada integralmente pelo Parlamento brasileiro e devidamente sancionada pelo Poder Executivo.

Houve tempo necessário para qualquer sugestão ou crítica ao texto do projeto durante as inúmeras audiências públicas que foram realizadas na construção do projeto de lei.

A sanção da Lei que regulamenta a atividade de motorista é o resultado de uma luta de mais de 40 anos pela dignidade de uma classe trabalhadora que vinha sendo explorada como se o regime escravocrata não tivesse sido abolido do Brasil. É inaceitável que haja um retrocesso na legislação para contemplar o interesse de um grupo que em momento algum se mobilizou em prol dos interesses dos trabalhadores, pelo contrário, manipulou e se aproveitaram dos motoristas para beneficiar os seus verdadeiros representados, os“maus” empresários.

Usando de ameaças e chantagens de paralisação de rodovias, esse grupo intitulado representante de trabalhadores autônomos conseguiu chegar ao governo federal para “impor somente seus interesses econômicos” – o que é claramente uma manipulação de“maus” empresários que visam o lucro acima da vida dos trabalhadores.

Um dos principais objetivos da Lei 12.619/2012 é a diminuição dos acidentes causados por motoristas exaustos ou sob o efeito de alguma droga. Os aspectos dessa lei serão refletidos em toda a sociedade, é notável que em grande parte dos acidentes envolvendo caminhões, ônibus e outros veículos automotores, a vida de outros usuários das rodovias são levadas.

O adiamento da fiscalização dos períodos de descanso estabelecido na Resolução Nº 417/2012 do CONTRAN atenta exatamente contra o objetivo de prevenir acidentes fatais, chegando ao absurdo de, em última análise, determinar que a lei teria aplicabilidade em algumas rodovias e não em outras. Dito de outro modo, teríamos, então, “as rodovias da morte e as rodovias da vida”, o que seria cômico, não fosse trágico.

O CONTRAN, enquanto órgão da Administração Pública Direta, tem o dever de pautar suas condutas pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e, não, o contrário, de sorte que, a alteração indiscriminada e precipitada dos propósitos da lei, acaba por prestigiar o interesse de um pequeno grupo da sociedade em detrimento de centenas de milhares de vidas.

EXIGE-SE COERÊNCIA! O Brasil, no bojo da Resolução n. 2, de 2009 da ONU, consignou em sua proposta por meio de um responsável plano geral, aludindo que:

… é necessário, no Brasil, se enfrentar com coragem a cultura da impunidade, da qual participam cidadãos e estruturas impunes, como os infratores contumazes, entidades que deveriam ensinar e, ao contrário, incentivam a prática de ilegalidades e fraudes, órgãos que deveriam fiscalizar e não fiscalizam … como se R$ 30 bilhões de custos sociais dos acidentes de trânsito não tivessem importância alguma.

[…]

II – Fiscalização

Promover fiscalização eficaz e eficiente em todo território nacional, por meio de recursos humanos, tecnológicos e de sistemas informatizados de gestão, em especial sobre atos inflacionários dos quais possam resultar riscos de acidentes e mortes no trânsito.

A toda evidência, a Resolução Nº 417/2012 do CONTRAN mostra-se absolutamente contrária ao compromisso assumido pelo Brasil junto à Organização das Nações Unidas.

Bem por isso, as Entidades e Autoridades subscritoras deste manifesto não poderiam deixar de assentar a sua indignação, bem como de alertar que os trabalhadores não aceitarão passivamente esta agressão. Portanto, espera-se que a ordem natural das coisas seja restabelecida.

Reiterando os termos do acima estampado e, certos de contar com o apoio e sensibilidade das autoridades competentes, REQUER-SE A IMEDIATA REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 417 DO CONTRAN.

À vista do exposto, conclamamos toda a Sociedade Brasileira, especialmente aos Companheiros Caminhoneiros (empregados ou autônomos) e aos Empregadores, que se engajem na luta pela plena efetividade da Lei 12.619/2012, cujo cumprimento, almeja-se, seja prontamente fiscalizado pelas Autoridades de Trânsito Federais, Estaduais e Municipais e pelos Membros do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Brasília, 24 de setembro de 2012.

– OMAR JOSÉ GOMES – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT e Vice Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST

– JOSÉ CALIXTO RAMOS – Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias – CNTI

– PAULO DOUGLAS ALMEIDA DE MORAES – Procurador do Ministério Público do Trabalho do Estado do Mato Grosso do Sul;

– ADÉLIO JUSTINO LUCAS – Procurador do Ministério Público do Trabalho de Brasília / DF;

– JILMAR TATTO – Deputado Federal, PT/SP, Líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados;

– JÔ MORAES – Deputada Federal, PCdoB/MG – Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trabalhadores em Transportes Terrestres;

– MAURO LOPES – Deputado Federal, PMDB/MG – Presidente da Frente Parlamentar do Transporte Público;

– EPITÁCIO ANTÔNIO DOS SANTOS – Presidente da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Estado do Paraná – FETROPAR;

– JOSÉ DIAS TRIGO – Presidente da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Estado de São Paulo –FTTRESP;

– ANTONIO DE FREITAS TRISTÃO – Presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários – FITTR

– JOSÉ THEODORO GUIMARÃES DA SILVA – Presidente da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Estado de Minas Gerais – FETTROMINAS;

– BRAULINO SENA LEITE – Presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Nordeste;

– MANOEL FARIAS RODRIGUES – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da Região Norte, FETRONORTE;

– EDSON DIAS DE ARAÚJO – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Sul –FETRAROD;

– JOÃO JOSÉ BORBA – Presidente da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Estado de Santa Catarina –FECTROESC;

– JAIME BUENO AGUIAR – Federação dos trabalhadores em Transporte Rodoviários dos Estados de Goiás e Tocantins – FETTRANSPORT;

– LUIZ GONÇALVES DA COSTA – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Mato Grosso –FETTREMAT

– SAMIR JOSÉ DA SILVA – Federação dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Estado de Mato Grosso do Sul;

– 313 – SINDICATOS DE RODOVIÁRIOS – Vinculados a CNTTT e filiados as Federações de Rodoviários;

– MOACIR ROBERTO TESCH AUERSVALD – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH;

– JOÃO DOMINGOS – Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB;

 

 

 

DATA

26 setembro 2012