Contran proíbe elevação de traseira de caminhão

A Resolução Contran 479, de 20 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2014 proíbe, em qualquer condição de operação, que o nivelamento da longarina ultrapasse dois graus com relação a uma linha horizontal.

Confira publicação – D.O.U – RESOLUÇÃO Nº 479, DE 20 DE MARÇO DE 2014 – Alterar o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

DATA

27 Março 2014