Resolução CONTRAN Nº 522 DE 25/03/2015
Confira publicação – D.O.U – Resolução CONTRAN Nº 522 DE 25/03/2015 – Altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN n° 168, de 14 de Dezembro de 2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos
exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências, com redação dada pela Resolução CONTRAN N° 493, de 5 de junho de 2014.
DATA
26 Março 2015
FONTE
DOU