Representantes dos trabalhadores são excluídos do XVI Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas

O evento aconteceu quarta-feira (31/8), no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, para debater o “Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas e Reforma Trabalhista”, apesar do tema interessar os trabalhadores (as) em transportes, seus representantes legais foram excluídos da mesa que conduziu os trabalhos e também da apresentação de suas sugestões.

Geraldo Meireles (Geraldinho), secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT), participou como convidado e observou que os organizadores convidaram vários deputados, ministros e representantes das empresas, mas que “infelizmente” a classe trabalhadora foi esquecida.

“Em outras palavras, num fórum como esse, no qual se discutiu temas tão importantes sobre o transporte, os trabalhadores não tiveram voz e tampouco vez! Mas esse esquecimento não é por acaso, o objetivo é enfraquecer a representação dos empregados para explorar ainda mais a mão de obra, já tão mal remunerada”, disse Meireles.

Ele não se conformou com o posicionamento do advogado e diretor Jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, Marco Aurélio Ribeiro que em nome dos empresários defendeu que a “prerrogativa” de fazer horas extras “acima do permitido” pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) seja uma negociação direta entre o patrão e o empregado, sem interferência do sindicato laboral.

De acordo com Nailton Francisco de Souza (Nailton Porreta), diretor Nacional de Comunicação da Nova Central as propostas por autônomos, empresários e deputados são mais que “absurdas” e visam aumentar a exploração dos motoristas profissionais no Brasil.

“Com argumentos da insegurança jurídica, eles apostam no enfraquecimento e/ou fim da Justiça do Trabalho; referente o Exame Toxicológico, defendem que a exigência seja facultativa para a empresa solicitar no processo de demissão; reivindicam mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referente pontuação por desobedecer ao rodízio de caminhões e o fim da multa em caso de não indicar o motorista infrator, além de estarem otimistas com a proposta de Reforma das Leis Trabalhistas”, esclarece Nailton Porreta.

DATA

1 setembro 2016

FONTE

NCST