REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA É PAUTA DO MINISTRO AUGUSTO CESAR DE CARVALHO DO TST

A Lei 12.619/12, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista não respondeu a todas nossas reivindicações discutidas por mais de 40 anos por todos os seguimentos, empresários, trabalhadores, executivo, legislativo e procuradores do trabalho. Mesmo assim foi um avanço para melhores condições de trabalho do setor de transportes rodoviários.

Esse sentimento durou pouco, em seguida, após 2 anos em 2013, a Lei 13.103, tirou ou modificou os benefícios conquistados, porém sem a participação dos seguimentos que atuaram na elaboração da 12.619, sob o comando alheio de uma parte do setor, o agronegócio.

Outras proposituras surgiram, porém, tirando mais direitos pautando o capital do que o fator humano, muitas vezes com uma discussão fechada entre parlamentares, como aconteceu com o Projeto de Lei 4860/16, na Comissão Especial do Transporte Rodoviário de Cargas, totalmente fechada a sociedade civil.

Estamos propondo uma ampla abertura da discussão através do Estatuto do Motorista (PLS 271/2008), de autoria do Senador Paulo Paim, tendo como relator o Senador Antonio Carlos Valadares.

No próximo dia 21 de maio de 2018, às 12h45 minutos, representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT e da Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST, estaremos em Audiência com o Ministro Augusto Cesar de Carvalho, apresentando nossa proposta de substitutivo ao Estatuto do Motorista, bem como indicativo de discussão de uma pauta propositiva dos trabalhadores.

Luis Antonio Festino

Diretor de Assuntos Trabalhista da NCST e,

Consultor Sindical da CNTTT

DATA

18 Maio 2018

FONTE

Luis Antonio Festino/Consultor Sindical da CNTTT