Realizada reunião do Coletivo Jurídico da CNTTT

No dia 09 de março às 09h00min foi realizada a reunião do Coletivo Jurídico na sede da CNTTT, em Brasília.

Um dos principais assuntos tratados foi a revisão da Orientação Jurisprudencial 315 do Tribunal Superior do Trabalho que diz “315. Motorista. Empresa. Atividade Predominantemente Rural. Enquadramento como Trabalhador Rural. É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades”.

Os membros do Coletivo Jurídico afirmam que está havendo um enquadramento errôneo sobre a função do motorista quando estes são caracterizados como trabalhadores rurais. Com isso, foi pedido a revisão ou cancelamento desta Orientação Jurisprudencial.

Também foi discutido sobre o Precedente Normativo Nº 119 e OJ 17 do TST, que trata da contribuição assistencial dos não associados aos sindicatos. A Fetropar apresentou um projeto de reivindicação para a NCST, aprovado pela CNTTT.

Em tempo, os membro do Coletivo Jurídico deram prosseguimento os projeto da “Obra Jurídica Comentada” sobre a regulamentação da profissão de motorista. Um projeto em conjunto da CNTTT e CNT que trará a nova legislação comentada pelos representantes dos trabalhadores nos transportes terrestres e também pelo lado patronal.

O Presidente da Fetropar, Epitácio Antonio dos Santos foi nomeado Coordenador do Coletivo Jurídico da CNTTT.

Estiveram presentes na reunião, Epitácio Antônio dos Santos – Fetropar/CNTTT, Omar José Gomes – CNTTT, Luis Antônio Festino – CNTTT, Agilberto Seródio – CNTTT, Sandro Lunard – Fetropar, Erika de Negri – Fetropar, Laurinho Aldemiro Poerner – Fectroesc, Daniel Dias – Fetrominas e Adilson Boaretto – FTTRESP.

 

DATA

15 Março 2012

FONTE

FETROPAR