Projeto que retira direitos dos motoristas está pronto para ser votado

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O Projeto de Lei (PL) que modifica a lei 12.619/2012, que regulamentou a profissão do motorista profissional, empregado e autônomo, e normatizou e disciplinou a jornada e as condições de trabalho destes – chamada Lei do Descanso –, está pronto para ser examinado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Influenciados pelas grandes empresas e o agronegócio, os deputados já aprovaram, em julho do ano passado, o texto-base que aumenta o tempo ao volante de quatro para cinco horas e meia contínuas e muda a forma de aproveitamento do descanso obrigatório.

Para o presidente da FETROPAR, Epitácio Santos, caso seja a lei modificada os motoristas do Brasil perderão direitos que levaram dezenas de anos para serem alcançados.

“Um motorista cansado coloca não só em risco sua própria vida, mas a de qualquer um que dirige nas estradas. Esse projeto só beneficia os patrões, mais ninguém”, desabafa Epitácio.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê descanso de uma hora a cada seis trabalhadas e permite, no máximo, a realização de duas horas extras. Pelo substitutivo, a jornada do caminheiro continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras, chegando a 12 horas seguidas. O intervalo de trabalho de um dia para o outro também diminuiria de 11 para 8 horas.

O projeto permite ainda ao motorista estender o período máximo de condução contínua pelo “tempo necessário” para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Na lei atual, essa prorrogação é de uma hora.

“Para quem vive a realidade das estradas, as mudanças propostas mantêm as hipóteses de condução sem quaisquer limites. Sendo assim, ao conduzir carga viva, carga perecível ou mesmo que o motorista entenda que o local não oferece segurança, fica autorizada a condução até que encontre um local seguro ou até o destino final. Dependendo da justificativa, a proposta não prevê qualquer limite de jornada”, complementa Epitácio.

Destaques

O parecer aprovado em julho retirou do texto anterior artigos que isentam de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio e o reboque e semirreboque. Entretanto, esses dispositivos podem ser reincluídos por meio de destaques.

A proposta prevê também a realização de exames toxicológicos para os motoristas profissionais. Uma das emendas apresentadas em Plenário prevê que esses exames sejam realizados em laboratórios com certificado de qualidade (ISO 17025) e credenciados pelo Contran.

 

DATA

26 Janeiro 2015

FONTE

FETROPAR