Projeto que diminui tempo de descanso coloca em risco a segurança dos trabalhadores

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2014, que pretende permitir a redução dos intervalos de descanso e alimentação dos empregados por meio de acordo coletivo, ameaça a segurança dos trabalhadores.

Proposto pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), o PLS foi tema de audiência pública ontem (15), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.

A redução no tempo de almoço ou de descanso aumenta os riscos à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.

O intervalo intrajornada de no mínimo uma hora para quem trabalha mais de seis horas seguidas é uma medida de segurança no trabalho, que é impositiva e não pode ser alterada pelo trabalhador se ele quiser – assim como o limite de jornada diária de oito horas.

Essa redução, se aprovada, irá acarretar maior cansaço, estresse e doenças relacionadas ao trabalho, diminuição da concentração e do foco – que, por sua vez, ocasionarão mais acidentes laborais.

As negociações coletivas procuram sempre atender aos direitos dos seus representados e, na conjuntura do projeto, os direitos trabalhistas estão sendo ignorados.

O intervalo de uma hora para descanso e alimentação é necessário para que os trabalhadores possam repor suas energias, de modo que tenham boas condições para realizar suas atividades.

O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, defende que “as negociações coletivas servem para garantir os direitos dos trabalhadores e não devem ser usadas para retirá-los – que é o que o PLS defende”.

O presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, lembra que “o Projeto irá modificar a Consolidação das Leis de Trânsito (CLT) e isso não pode se permitido. Os direitos trabalhistas devem ser aplicados dentro das empresas”.

Fonte: Fetropar

DATA

23 julho 2015

FONTE

Fetropar