Projeto desonera folha de pagamentos de trabalhadores em transporte

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1660/11, do Senado, que desonera a folha de pagamento dos trabalhadores em transporte dos tributos direcionados à Seguridade Social. A proposta fixa nova metodologia de cálculo da contribuição patronal para a Seguridade Social, que passará a incidir sobre a receita bruta e terá alíquota de 2,5%, acrescida 0,1%, referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).

Atualmente, as empresas de transporte público urbano e metropolitano de passageiros contribuem com 23% das remunerações pagas aos trabalhadores. O autor da proposta, o senador Clésio Andrade (PR-MG), argumenta que a mudança na metodologia de cálculo poderá gerar redução média de 5% nas tarifas cobradas pelo serviço de transporte público urbano e metropolitano de passageiros em todo o País.

Segundo o senador, a medida também ajudará na recuperação da demanda perdida ao longo dos últimos anos e diminuirá a exclusão social, que hoje impede famílias de baixa renda de utilizar regularmente os serviços de transporte público urbano e metropolitano.

“Essa recuperação da demanda não só possibilitará a manutenção dos atuais postos de trabalho no setor, como certamente alavancará a geração de novos empregos”. O senador Clésio Andrade destaca que agronegócio foi beneficiado, no passado, com semelhante alteração na legislação.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

DATA

21 novembro 2011

FONTE

Agência Câmara