Projeto de lei que proíbe o Uber em Curitiba vai para a sanção do prefeito

Projeto prevê multa de R$ 1,7 mil ao motorista flagrado em discordância.

Depois de ser aprovado em 1º e 2º turno pelos vereadores, o projeto de lei que proíbe o Uber em Curitiba vai para a sanção do prefeito

O projeto de lei que proíbe o Uber – serviço acionado por aplicativo de celular para o transporte remunerado de passageiros – em Curitiba vai para a sanção do prefeito Gustavo Fruet (PDT). Nesta terça-feira (12), os vereadores votaram, em segundo turno, a favor do projeto de lei, cujo autores são Jairo Marcelino (PSD) e Chico do Uberaba (PMN). A proposta foi aprovada com 27 votos favoráveis e 4 contrários.

Na sessão de segunda (11), o projeto recebeu 32 votos a favor do projeto e 3 contra, na votação em primeiro turno. A iniciativa prevê multa de R$ 1,7 mil ao motorista flagrado em discordância com as regras da lei municipal 13.957/2012, que regulamenta o serviço de táxi na capital paranaense.

A regra estabelece que o serviço de transporte individual de passageiros deve ser feito em veículo automotor leve, de categoria particular, por motorista com habilitação B ou superior e licença da Urbanização de Curitiba (Urbs), por exemplo.

Segundo os autores da proposta, a mudança na legislação tem o objetivo de garantir maior segurança aos usuários do sistema de transporte de passageiros, com a fiscalização da atividade pelo poder público.

Votaram contra a proibição do Uber os vereadores Bruno Pessuti (PSD), Jonny Stica (PDT), Pier Petruzziello (PTB) e Tiago Gevert (PSC).

‘Desconectado da realidade’
Em nota, o Uber ressaltou que ainda resta mais uma votação no Legislativo, e que, mesmo aprovado, o projeto ainda precisa da sanção do prefeito Gustavo Fruet (PDT) para entrar em vigor. “Este resultado mostra como o Legislativo está desconectado da realidade da população, que busca novas formas de se movimentar pela cidade e também novos meios de gerar renda”, afirmou a empresa.

O Uber informou ainda que segue operando normalmente na cidade e ressaltou que a empresa atua de forma legal, uma vez que os motoristas prestam o serviço de transporte individual privado, previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana.

“É importante destacar fala da Ministra do STJ, Nancy Andrighi, que explica que as tentativas municipais de proibir os serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber são inconstitucionais, e que o serviço de táxi, que é considerado transporte público e individual, é completamente diferente do transporte privado individual”, diz trecho da nota.

 

DATA

15 Abril 2016

FONTE

G1