Proibido caminhões (MT)

 

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU) deve colocar em prática ainda este ano a Lei n° 5.463, de setembro de 2011, que seleciona a circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga no centro de Cuiabá. Trata-se de uma reformulação da Lei n° 205, revogada em 2010, que proíbe este tipo de veículo de andar na área central em determinados horário.

Segundo a gerente de transportes do órgão, Lucélia de Lucena Serar, a nova medida já entrou em vigor a partir da data de sua publicação, contudo ainda não foi posta em prática por conta da falta de sinalização e estrutura da secretaria. “Na realidade a nova lei já está em vigor, mas não foi colocada em prática, pois ainda falta sinalização nas ruas e avenidas de Cuiabá, e também estrutura na secretaria para atender a demanda”, disse.

O principal objetivo da lei é disciplinar a circulação de veículos de carga pesada no centro da Capital, a fim de melhorar o trânsito, bem como conservar as ruas e os patrimônios históricos.

Lucélia ressalta que foi preciso redesenhar a área central do município, à qual foi dado o nome de Zonal de Área Central (ZAC). Ela vai basicamente da Avenida Isaac Povoas até o bairro do Porto. Nesta região ficará proibida a circulação de caminhões com carga acima de 24 toneladas das 6h às 20h. Durante a noite e a madrugada, das 20h às 6h, eles poderão circular normalmente.

Além disso, dentro da ZAC foi criada a Zona de Restrição Máxima, que compreende as Avenidas Manoel José de Arruda, Oito de Abril, Marechal Deodoro, Filinto Müller, Presidente Marques, Mato Grosso, Tenente Coronel Duarte, Professor João Gomes Sobrinho, Eugênio Gonçalvez Pinheiro, Fernando Correa, General Vale e Manoel de Arruda, bem como as ruas Comandante Costa, Ten-cel. Thogo da Silva Pereira, João Bento, Américo Salgado, Antônio Batista Belém e São Cristovão.

Nesta região, que inclui o conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico da Capital, fica proibida a circulação de veículos de carga e descarga com peso bruto superior a 10 toneladas durante todo o dia, e os demais devem seguir a mesma regra da ZAC. O intuito é preservar o patrimônio histórico do município.

No entanto, como para toda regra há exceções, os veículos que oferecem serviços de utilidade pública serão respaldados por uma resolução do Contran, e não terão restrição de área nem de horário. “Serviços de utilidade pública como caminhões de combustível, carros fortes e transporte de alimentos e produtos perigosos poderão circular normalmente, desde que estejam dentro das normas estabelecidas”, diz Lucélia.

Segundo ela, todos esses veículos que terão livre acesso à Zona Central, bem como à Área de Restrição Máxima, vão ser cadastrados pela secretaria e terão que emitir um documento chamado Autorização Especial de Trânsito (AET), no valor de R$ 10,20. Com este documento, o condutor poderá circular livremente dentro dessas regiões delimitadas pela Lei. A taxa é cobrada anualmente.

Nas demais localidades, nos três corredores (Avenidas Fernando Correra, Miguel Sutil e Beira Rio), bem como nos bairros, não há restrição de horário para veículos com até 24 toneladas.
A gerente de trânsito afirma que os trabalhados de sinalização e estruturação da SMTU devem ter início nos próximos meses. Segundo ela, a Prefeitura, em parceria com um grupo de empresários, gastará em torno de R$ 300 mil com a sinalização. E a reestruturação a que ela se refere é a digitalização do sistema da secretaria, bem como a contratação de mais 200 agentes de trânsito.

Lucélia também faz questão de ressaltar que a medida não tem a ver com a Copa do Mundo de 2014. Contudo ela acredita que este é o melhor momento para realização desta Lei, já que vai sinalizar a Capital e reduzir o fluxo de caminhões de carga pesada nas principais vias da cidade.

 

DATA

22 Março 2012

FONTE

Diário de Cuiabá