PORTARIA Nº 326, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Confira Publicação D.O.U – PORTARIA Nº 326, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 – Dispõe sobre os procedimentos gerais para o reconhecimento dos pontos de parada e descanso em rodovias federais, de que trata a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.

DATA

5 novembro 2015

FONTE

DOU