Portaria 186 não tem data para ser julgada no STF. Ato do MTE é ilegal e fere a unicidade sindical

A Portaria 186, do Ministério do Trabalho e Emprego, de 10 de abril de 2008, alterou as normas sobre registro sindical e alterações estatutárias das entidades. Na época, com exceção da CUT todas as demais centrais questionaram a decisão unilateral do então ministro Carlos Lupi, denunciando que a portaria poderia causar uma grande anarquia na organização sindical brasileira, com a fragmentação de entidades sindicais e a imposição da pluralidade sindical. A Nova Central se posicionou de maneira firme e clara, rejeitando tanto a forma como a Portaria 186 foi publicada, sem nenhum entendimento com o movimento sindical, quando o seu conteúdo, que provoca profundas alterações na estrutura sindical.

Naquele mesmo ano, no mês de agosto, várias confederações nacionais de trabalhadores protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a portaria. A alegação foi no sentido de que a medida do Ministério do Trabalho favorecia e incentivava a pulverização de federações e confederações, implicando no desmonte do Sistema Confederativo, o que era ilegal.

Na prática, o ex-Ministro Carlos Lupi que, no posto, seria o guardião da unicidade sindical, acabou por favor um reforma sindical através de um portaria, passando por cima do artigo 8º. da Constituição Federal e das disposições da CLT. Na época, o então secretário de relações de trabalho e ex-presidente da Força Sindical, bastante criticado,  confessou: O que estamos fazendo é dar maior pluralidade ao sindicalismo”.

Desde então, o que tem ocorrido é uma verdadeira corrida na criação de entidades sindicais com base na Portaria 186, em absoluto desrespeito ao princípio da unicidade sindical. A Nova Central, em conjunto com CTB, UGT e CGTB já condenaram a medida e reivindicaram a sua revisão. Para o presidente da NCST, José Calixto Ramos, o que estava ocorrendo era a multiplicação do número de entidades sindicais, principalmente as de segundo e terceiro graus, numa afronta a unicidade sindical consagrada na CLT e na Constituição”.

Por outro lado, juristas qualificados, dedicados à luta dos trabalhadores, condenaram a Portaria 186.  Um deles,  . Edésio Passos, ex-deputado federal do PT-PR e assessor técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), apontou que a melhoria no processo de  registro e de alteração dos estatutos das entidades, que seria um dos objetivos da portaria, era prejudicada pelas  “falhas, imperfeições e ilegalidades na portaria, que a comprometem parcialmente e indicam a necessidade de sua imediata revisão”. Ele apontou o artigo 10º, que confere poderes excessivos ao Ministério do Trabalho no ato de impugnação do registro sindical, e o parágrafo único do artigo 2º, que trata das fusões de entidades.

O mais grave, segundo Edésio Passos, estava no tratamento dado às entidades de nível superior, reconhecendo “a pluralidade no campo federativo e confederativo, embora esse campo sindical esteja definido há muitos anos no sistema da unicidade sindical”. Esse artigo é inconstitucional, disse. “A ilegalidade contida na portaria é manifesta, uma vez que o sistema confederativo é reconhecido pela Constituição. O seu artigo 8º explícita: ‘É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau’. Ou seja, em qualquer grau, significa também no grau superior das federações e confederações… Ao quebrar o princípio da unicidade, impedindo o livre curso da impugnação e aceitando o pluralismo no âmbito das entidades federativas e confederativas, a portaria 186/08 subverte o sistema e caminha em direção a sua desconstituição via estatal”.

Também o advogado José Carlos Arouca, desembargador aposentado do TRT e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, ressaltou que a Portaria 186 produz interferência indevida do governo na organização sindical e fere a “autonomia sindical”, além disso, desrespeita a própria Constituição, que determina a combinação da autonomia com a unicidade. Para ele, é um dos piores golpes na unicidade na história do país.

Advertiu, na época,  de forma taxativa: “Salta a evidência que a portaria atende ao empenho da CUT e da Força Sindical em assumir a direção do sindicalismo. O propósito é seguir o modelo orgânico da CUT, a partir das centrais e não das bases, com ramificações para baixo e a criação de instâncias próprias desde sindicatos até federações. A portaria, obra isolada de um segmento do Poder Executivo, sobrepõe-se a lei, ferindo o artigo 516 da CLT, e ofende dolosamente a Constituição”.

Ação para no STF está paralisada, há mais de três anos

A ADIN impetrada pelas confederações nacionais de trabalhadores, no STF, ainda está adormecida, sem que seja concluída para julgamento dos ministros. No momento, aguarda-se a conclusão do relatório do ministro Aires Brito. Por isto a Nova Central, junto com outras entidades, está buscando que o Supremo Tribunal Federal delibere sobre a questão, pois, é inconcebível que uma medida, de tamanha gravidade, não mereça julgamento mais célere do Supremo, lembrando que a ADIN já tem mais de três anos e, até o momento,  ainda não há sinal de que possa vir a ser julgada.

 

 

DATA

14 Fevereiro 2012

FONTE

NCST