Paraná publica lei autorizando bitrenzão, mas pode revogá-la

Foi publicada no último dia 12 de janeiro a lei estadual do Paraná, 18.442/2015. Ela que determina a concessão de Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) para os bitrenzões – combinações de veículos de carga (CVCs) com 19,8 metros de comprimento e 9 eixos – três no cavalo e três em cada um dos dois semirreboques – com peso bruto total combinado (PBTC) de 74 toneladas.

A lei, sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB), é de autoria do deputado estadual Elio Rusch (DEM), diz que terão direito à AET as unidades tracionadas licenciadas pelo Departamento de Trânsito (Detran) até 31 de dezembro de 2011. Mas, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística disse à Carga Pedada que, após a sanção, o departamento jurídico do órgão viu “inconstitucionalidades” em aspectos da lei. E não descartou que o governo peça sua revogação.

Este é mais um capítulo da conturbada novela dos bitrenzões. Tudo começou em 2006, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 211, determinando que as combinações com PBTC maior que 57 toneladas não podem ter comprimento inferior a 25 metros e superior a 30 metros. Foi aí que o bitrenzão começou a se inviabilizar.

A 211 determinou que “excepcionalmente” será concedida AET para os veículos curtos (19,8 metros) com peso bruto total combinado de até 74 toneladas, desde que as suas unidades tenham sido registradas até 3 de fevereiro de 2006, respeitadas as restrições impostas pelos órgãos executivos responsáveis pela via, ou seja, os Estados podem ser mais restritivos.

Naquele momento, começaram as divergências de interpretação. Muita gente entendeu que poderia incluir eixos adicionais em semirreboques fabricados até aquela data. O transportador pegava carretas de bitrens (2 eixos cada) e transformava em carretas de bitrenzões (3 eixos cada).

Luiz Fabrício Betin Carneiro, assessor jurídico do deputado paranaense, é um dos que entendem desta forma. “Não tenho dúvida, a resolução autoriza a transformação desses semirreboques”, afirma ele, que ajudou o deputado a redigir a lei.
Em 2011, após publicação de reportagem pela Revista Carga Pesada, alguns Estados, além de São Paulo que nunca os aceitou, passaram a negar AETs aos bitrenzões.

Em 2012, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a deliberação 129 proibindo a inclusão “de eixo auxiliar em semirreboque com comprimento igual ou inferior a 10,50 metros, dotado ou não de quinta roda”. Para muitos, somente aí é que ficou clara a proibição.

O assessor jurídico do deputado paranaense afirma que a intenção de Hélio Rusch ao fazer o projeto de lei foi atender os transportadores que investiram na transformação dos bitrenzões de 2006 a 2011, entendendo que a mudança era legal.
Apesar da legislação, a Carga Pesada apurou que órgãos estaduais vêm concedendo AETs para esses veículos. A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), o Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba), e Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) dizem que não há nenhuma restrição aos bitrenzões.

De acordo com Antonio Carlos Ruyz, assessor técnico do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Oeste do Paraná (Sintropar), o próprio Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) fornece AETs para os semirreboques licenciados até 2006, que depois receberam eixos adicionais. “Não entendemos por que o Paraná vai contra o próprio órgão federal”, afirma.

Ele foi um dos transportadores que trabalharam com o deputado Rusch na construção da lei. De acordo com Ruyz, o Paraná deixou de liberar as AETs em 2011 e ainda não voltou a concedê-las. O assessor diz que a entidade está conversando com o governo para tentar evitar a revogação. “Somos um Estado agrícola, temos mais de 3 mil configurações deste tipo, que não podem circular aqui”, reclama.

Lei Nº 18442 DE 12/01/2015

Publicado no DOE em 13 jan 2015

Autorização ao Estado do Paraná a renovar as Autorizações Especiais de Trânsito às Combinações de Veículos de Carga de comprimento total de 19,80m (dezenove vírgula oitenta metros) modificados para a instalação de eixo suplementar para suportar peso bruto total superior a 57t (cinquenta e sete toneladas).

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Estado do Paraná, através do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a renovar as Autorizações Especiais de Trânsito – AET às Combinações de Veículos de Carga – CVC de comprimento total de 19,80m (dezenove vírgula oitenta metros) modificados para a instalação de eixo suplementar para suportar peso bruto total superior a 57t (cinquenta e sete toneladas).

Art. 2º A renovação da Autorização Especial de Trânsito que trata esta Lei deverá ocorrer com o atendimento dos seguintes critérios:

I – cumprimento dos requisitos descritos nos arts. 2º a 5º da Resolução 211, de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito;

II – registro e licenciamento das unidades tracionadas, perante o Departamento de Trânsito do Paraná – Detran, até 31 de dezembro de 2011;

III – certificação ou autorização das modificações veiculares por órgão de fiscalização competente.

Parágrafo único. Compreender-se-á por certificação das modificações veiculares:

I – aprovação da alteração das características do veículo na inspeção veicular perante o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN;

II – comprovação da referida modificação veicular por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade metrológica estadual, a exemplo do Instituto de Pesos e Medidas – Ipem, ou federal, a exemplo do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – Inmetro;

III – laudo técnico de inspeção veicular elaborado e assinado por engenheiro mecânico devidamente inscrito e habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea, acompanhado por sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Art. 3º …Vetado…

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de janeiro de 2015.

Carlos Alberto Richa – Governador do Estado

José Richa Filho – Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

FONTE: REVISTA CARGA PESADA

DATA

26 Janeiro 2015

FONTE

Revista Carga Pesada