Operação orienta motoristas profissionais sobre jornada de trabalho
Ministério Público do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal explicam inovações da Lei do Motorista à categoria. A CNTTT esteve presente na blitz educativa para entrega de cartilha sobre a regulamentação.
Brasília, 25 – Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e inspetores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) participam nesta quarta-feira (25), em todo o país, de operação conjunta para orientar os motoristas profissionais sobre a jornada de trabalho da categoria. A Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentou o tempo de trabalho e de descanso e tornou obrigatório o controle de jornada de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
A duração da jornada de trabalho dos motoristas profissionais poderá ser controlada por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas ou por aparelhos de rastreamento e tacógrafos (equipamento que mede o tempo transitado pelo veículo e sua velocidade).
Outra novidade é a obrigação do intervalo de trabalho de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção. Em paradas para abastecimento ou em engarrafamentos, o tempo não será considerado como intervalo.
Direito fundamental – A operação, marcada para o Dia do Motorista, faz parte do projeto Jornada Legal do MPT, que, em parceria com a PRF, busca sensibilizar os profissionais do setor.
Para o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, a lei estabelece critérios para o exercício digno da profissão e dá mais segurança aos motoristas profissionais e amadores. “Além de terem reconhecido seu direito ao descanso, ao convívio familiar e a condições seguras de trabalho, os motoristas terão sensível aumento na quantidade e qualidade econômica dos empregos oferecidos”, afirma.
A diretora-geral da PRF, inspetora Maria Alice Nascimento Souza, acredita que que a nova lei toca em um dos pontos mais sensíveis para a segurança no trânsito. “O foco são os motoristas de veículos de carga e de transporte coletivo e as estatísticas mostram claramente que, apesar de a maior parte da frota nacional ser de automóveis, proporcionalmente, acontecem muito mais acidentes com ônibus e caminhões e o cansaço dos motoristas é um fator que contribui de forma dramática para esse panorama”, explicou.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que o envolvimento de pelo menos um veículo de carga a cada quatro acidentes nas estradas ocorre, em geral, devido ao cansaço e à exaustão dos motoristas profissionais após extenuantes jornadas de trabalho. Dos 192,1 mil acidentes ocorridos em rodovias federais em 2011, 66,6 mil (34,7%) envolviam caminhões. Para conseguir cumprir os prazos exigidos pelos empregadores e contratantes, os motoristas acabam, também, usando remédios e drogas.
Comparação – Em relação à quantidade de inativos e mortos em decorrência de acidente de trabalho, comparação com o setor de construção de edifícios (segmento com maior índice de óbitos) mostra que o número de inativos em razão de acidentes no transporte rodoviário de cargas é ligeiramente inferior ao observado na construção civil de prédios. Esse número, no entanto, ficou muito próximo de 2009 para 2010 (454 na construção de edifícios e 412 no transporte rodoviário de cargas em 2010). A quantidade de óbitos no transporte de cargas é quase o dobro do encontrado na construção de edifícios.
O procurador do Trabalho Paulo Douglas lembra que os danos causados por acidentes de trabalho no transporte de cargas em rodovias podem ser subestimados: “Os acidentes, em geral, envolvem outros veículos, de forma que os números de mortos e feridos seriam superiores, caso fossem contabilizados”.
Penalidades – Segundo a nova legislação, o motorista que descumprir a lei terá seu veículo retido e responderá por denúncia junto à unidade do MPT mais próxima da sede da empresa para qual trabalha ou de sua residência, em caso de autônomo. Se for constatado que ele está dirigindo por mais de quatro horas sem parar, ele será obrigado a fazer uma pausa para descanso. A partir do dia 30 de agosto, o descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, passível de multa e de retenção do veículo, até que o intervalo de descanso seja cumprido.
Convênio – Assinatura de acordo entre ambas as instituições, firmado este mês, permitirá cooperação em ações relacionadas à fiscalização de jornada de trabalho dos trabalhadores do transporte; combate ao trabalho escravo; prevenção, informação e mapeamento de rotas de tráfico e de trabalho escravo e infantil; condições de trabalho dos trabalhadores, em especial do transporte; transporte e tráfico de trabalhadores; combate à discriminação no trabalho; defesa do meio ambiente do trabalho; combate às fraudes trabalhistas; exploração do trabalho infantil e juvenil, de incapazes e índios; atividades de inteligência, contra-inteligência e capacitação.
Operação Jornada Legal
Data: 25 de julho de 2012 (quarta-feira)
Hora: das 7h às 11h e das 20h às 24h
Informações:
Procuradoria-Geral do Trabalho Ascom pgt.ascom@mpt.gov.br (61) 3314-8216 / 3314-8232 | Polícia Rodoviária Federal Ascom ascom@dprf.gov.br (61) 2025-6733 / 2025-6735 |
O que diz a Lei nº 12619/2012
A Lei nº 12619/2012 trouxe importantes direitos e deveres para as empresas, para os motoristas rodoviários empregados, autônomos e agregados, por isso, cumpri-la é fundamental para a melhoria de vida e de saúde dos profissionais e demais pessoas que trafegam em nossas estradas.
DIREITOS DOS MOTORISTAS
Jornada de Trabalho
- Jornada diária de 8 (oito) horas e semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
- Intervalo mínimo de uma hora para refeição;
- Repouso diário de 11 horas a cada 24 horas obrigatoriamente com o veículo estacionado;
- Descanso semanal de 35 horas;
- Intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção.
Horas Extras, Noturnas e Tempo de Espera
- Receber as horas extraordinárias, no máximo duas diárias, com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal;
- Hora noturna, entre 22 hs às 5 hs da manhã, com acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna;
- As horas relativas ao período do tempo de espera indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento).
Outros Direitos
- Seguro obrigatório, custeado pelo empregador no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial;
- Acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional;
- Atendimento à saúde pelo SUS – Sistema Único de Saúde;
- Não responder por prejuízos patrimoniais causados por terceiros, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista;
- Motorista Reserva/ Revezamento de Motoristas, neste caso, o tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista estiver em repouso no veículo em movimento será remunerado na razão de 30% (trinta por cento) da hora normal e repouso diário mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado.
DEVERES DOS MOTORISTAS
- Respeitar as normas relativas ao tempo de direção e de descanso;
- Verificar as condições de segurança do veículo e conduzi-los com perícia, prudência e zelo, respeitando os intervalos mínimos de descanso;
- Submeter-se a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador;
- Controlar o tempo de condução, ficando sujeito às penalidades decorrentes do descumprimento, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável);
- Colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;
- dirigir no máximo por 4 (quatro) horas ininterruptas.
DEVERES DAS EMPRESAS
- Fazer controle de jornada fidedigno, o qual poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou, ainda, de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos;
- Não remunerar o motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, se essa remuneração ou comissionamento comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou possibilitar violação da legislação;
- Não permitir ou ordenar a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo sem a observância sobre o tempo de direção ou condução do veículo.
Tabela 1 – Nº de acidentes, feridos e mortos em acidentes envolvendo caminhões e caminhões-trator
Ano do Acidente | Acidentes | Feridos* | Mortos* |
2007 | 44819 | 8747 | 1129 |
2008 | 50064 | 8575 | 1099 |
2009 | 52936 | 8462 | 1055 |
2010 | 62921 | 9351 | 1217 |
2011 | 66274 | 9594 | 1214 |
* Feridos e mortos ocupantes dos caminhões e caminhões-trator | |||
Tabela 2 – Nº de acidentes com vítimas fatais envolvendo caminhões e caminhões-trator | |||
Ano do Acidente | Acidentes* | ||
2007 | 2335 | ||
2008 | 2341 | ||
2009 | 2352 | ||
2010 | 2848 | ||
2011 | 2978 | ||
*Total de acidentes fatais onde os caminhões e caminhões-trator estiveram presentes |
Tabela 3 – Quantidade de acidentes fatais envolvendo caminhões e caminhões-trator por hora | |||||
Hora | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 |
18 | 161 | 143 | 171 | 192 | 195 |
19 | 167 | 173 | 164 | 186 | 188 |
20 | 145 | 128 | 136 | 172 | 172 |
21 | 118 | 119 | 120 | 138 | 161 |
17 | 126 | 123 | 126 | 156 | 160 |
14 | 105 | 100 | 106 | 134 | 159 |
06 | 92 | 130 | 113 | 143 | 156 |
16 | 121 | 106 | 128 | 137 | 150 |
07 | 93 | 103 | 110 | 125 | 142 |
15 | 123 | 117 | 117 | 146 | 136 |
13 | 83 | 88 | 84 | 106 | 134 |
22 | 107 | 91 | 83 | 125 | 125 |
08 | 77 | 107 | 88 | 105 | 122 |
11 | 79 | 84 | 70 | 94 | 115 |
05 | 96 | 94 | 101 | 120 | 112 |
23 | 95 | 82 | 85 | 126 | 104 |
04 | 80 | 83 | 83 | 70 | 97 |
12 | 83 | 80 | 90 | 76 | 95 |
09 | 70 | 66 | 82 | 108 | 94 |
00 | 70 | 70 | 50 | 76 | 86 |
10 | 73 | 88 | 73 | 96 | 78 |
03 | 70 | 50 | 66 | 74 | 69 |
01 | 63 | 64 | 48 | 81 | 69 |
02 | 38 | 52 | 58 | 62 | 59 |
Total geral | 2335 | 2341 | 2352 | 2848 | 2978 |
Tabela 4 – Quantidade de acidentes envolvendo caminhões e caminhões-trator por hora | |||||
Hora | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 |
17 | 2696 | 3049 | 3329 | 3985 | 4261 |
16 | 2733 | 3160 | 3435 | 4070 | 4184 |
18 | 2808 | 3134 | 3315 | 4018 | 4183 |
15 | 2624 | 3033 | 3209 | 3689 | 4053 |
08 | 2239 | 2744 | 2835 | 3371 | 3759 |
07 | 2290 | 2730 | 2793 | 3397 | 3702 |
14 | 2406 | 2643 | 2981 | 3470 | 3673 |
09 | 2148 | 2521 | 2756 | 3277 | 3581 |
11 | 2119 | 2510 | 2697 | 3234 | 3556 |
10 | 2194 | 2651 | 2739 | 3334 | 3532 |
19 | 2343 | 2579 | 2726 | 3349 | 3370 |
13 | 1931 | 2104 | 2376 | 3004 | 3041 |
12 | 1754 | 2037 | 2292 | 2682 | 2956 |
06 | 1841 | 2143 | 2285 | 2513 | 2700 |
20 | 1865 | 1943 | 2034 | 2363 | 2457 |
21 | 1569 | 1748 | 1874 | 2111 | 2205 |
22 | 1512 | 1580 | 1579 | 1857 | 1902 |
05 | 1410 | 1515 | 1526 | 1872 | 1850 |
23 | 1340 | 1376 | 1350 | 1680 | 1612 |
00 | 1122 | 1126 | 1095 | 1288 | 1337 |
04 | 1123 | 1092 | 1080 | 1289 | 1322 |
01 | 1003 | 949 | 945 | 1067 | 1079 |
02 | 851 | 824 | 812 | 956 | 983 |
03 | 898 | 873 | 873 | 1045 | 976 |
Total geral | 44819 | 50064 | 52936 | 62921 | 66274 |
Tabela 5 – Quantidade de acidentes com feridos envolvendo caminhões e caminhões-trator por tipo de acidente | ||||||
Tipo de acidente | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | Total geral |
Colisao traseira | 2401 | 2704 | 2994 | 3555 | 3750 | 15404 |
Colisao lateral | 2026 | 2230 | 2339 | 2641 | 2725 | 11961 |
Tombamento | 1701 | 1690 | 1702 | 2020 | 2216 | 9329 |
Colisao Transversal | 1220 | 1353 | 1465 | 1728 | 1784 | 7550 |
Saida de Pista | 1565 | 1592 | 1573 | 1764 | 1753 | 8247 |
Colisao frontal | 824 | 861 | 950 | 1092 | 1154 | 4881 |
Capotamento | 555 | 518 | 459 | 511 | 459 | 2502 |
Colisao com objeto fixo | 348 | 350 | 364 | 375 | 395 | 1832 |
Atropelamento de pessoa | 372 | 367 | 361 | 416 | 374 | 1890 |
Colisao com bicicleta | 235 | 250 | 194 | 238 | 207 | 1124 |
Queda de motocicleta / bicicleta / veiculo | 74 | 127 | 126 | 152 | 144 | 623 |
Colisao com objeto movel | 130 | 120 | 102 | 103 | 113 | 568 |
Atropelamento de animal | 47 | 54 | 41 | 59 | 50 | 251 |
Danos Eventuais | 44 | 36 | 26 | 36 | 39 | 181 |
Derramamento de Carga | 37 | 34 | 40 | 33 | 27 | 171 |
Incendio | 21 | 16 | 19 | 20 | 17 | 93 |
Total geral | 11600 | 12302 | 12755 | 14743 | 15207 | 66607 |
Tabela 6 – Quantidade de acidentes com vítimas fatais envolvendo caminhões e caminhões-trator por tipo de acidente | ||||||
Tipo de acidente | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | Total geral |
Colisao frontal | 692 | 696 | 759 | 944 | 1009 | 4100 |
Colisao lateral | 300 | 322 | 283 | 355 | 384 | 1644 |
Colisao traseira | 254 | 271 | 299 | 363 | 361 | 1548 |
Atropelamento de pessoa | 248 | 235 | 245 | 322 | 310 | 1360 |
Colisao Transversal | 233 | 216 | 218 | 286 | 285 | 1238 |
Saida de Pista | 165 | 153 | 146 | 181 | 201 | 846 |
Tombamento | 92 | 107 | 109 | 107 | 141 | 556 |
Capotamento | 139 | 131 | 110 | 103 | 102 | 585 |
Colisao com bicicleta | 96 | 103 | 82 | 73 | 83 | 437 |
Colisao com objeto fixo | 56 | 40 | 35 | 48 | 40 | 219 |
Queda de motocicleta / bicicleta / veiculo | 21 | 25 | 36 | 26 | 37 | 145 |
Colisao com objeto movel | 11 | 26 | 12 | 23 | 8 | 80 |
Atropelamento de animal | 15 | 11 | 7 | 7 | 7 | 47 |
Danos Eventuais | 3 | 1 | 3 | 4 | 4 | 15 |
Derramamento de Carga | 8 | 3 | 5 | 5 | 3 | 24 |
Incendio | 2 | 1 | 3 | 1 | 3 | 10 |
Total geral | 2335 | 2341 | 2352 | 2848 | 2978 | 12854 |
Tabela 7 – Quantidade de acidentes envolvendo caminhões e caminhões-trator por faixa etária do condutor | ||||||
Faixa etária | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | Total geral |
30-34 | 8598 | 9556 | 10376 | 12296 | 12937 | 53763 |
35-39 | 7912 | 8575 | 9028 | 10768 | 11350 | 47633 |
25-29 | 7947 | 8952 | 8802 | 10137 | 10424 | 46262 |
40-44 | 7278 | 7660 | 7972 | 9230 | 9699 | 41839 |
45-49 | 6451 | 6957 | 7143 | 8130 | 8464 | 37145 |
50-54 | 5119 | 5486 | 5823 | 6908 | 7090 | 30426 |
Não informado | 2320 | 4012 | 4665 | 5799 | 6698 | 23494 |
55-59 | 2891 | 3289 | 3490 | 4551 | 4814 | 19035 |
20-24 | 3340 | 3532 | 3442 | 3958 | 4110 | 18382 |
60-64 | 1257 | 1479 | 1618 | 2163 | 2297 | 8814 |
65-69 | 471 | 580 | 612 | 789 | 815 | 3267 |
70-74 | 147 | 162 | 192 | 263 | 282 | 1046 |
15-19 | 101 | 90 | 79 | 86 | 99 | 455 |
75-79 | 36 | 37 | 36 | 61 | 58 | 228 |
10-14 | 17 | 17 | 17 | 26 | 24 | 101 |
80-84 | 4 | 4 | 8 | 10 | 7 | 33 |
5-9 | 10 | 3 | 5 | 4 | 5 | 27 |
0-4 | 4 | 2 | 3 | 3 | 2 | 14 |
85-89 | 1 | 4 | 2 | 1 | 8 | |
115-119 | 1 | 1 | ||||
120-124 | 1 | 1 | ||||
125-129 | 1 | 1 | ||||
110-114 | 1 | 1 | ||||
95-99 | 1 | 1 | ||||
Total geral | 53903 | 60396 | 63315 | 75187 | 79176 | 331977 |
Tabela 8 – Causa do acidente: motorista dormindo ao volante | |
Ano | Quantidade |
2008 | 3.330 |
2009 | 3.334 |
2010 | 4.402 |
2011 | 4.404 |
DATA
25 julho 2012