Operação orienta motoristas profissionais sobre jornada de trabalho

Ministério Público do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal explicam inovações da Lei do Motorista à categoria. A CNTTT esteve presente na blitz educativa para entrega de cartilha sobre a regulamentação.

Brasília, 25 – Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e inspetores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) participam nesta quarta-feira (25), em todo o país, de operação conjunta para orientar os motoristas profissionais sobre a jornada de trabalho da categoria. A Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentou o tempo de trabalho e de descanso e tornou obrigatório o controle de jornada de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

A duração da jornada de trabalho dos motoristas profissionais poderá ser controlada por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas ou por aparelhos de rastreamento e tacógrafos (equipamento que mede o tempo transitado pelo veículo e sua velocidade).

Outra novidade é a obrigação do intervalo de trabalho de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção. Em paradas para abastecimento ou em engarrafamentos, o tempo não será considerado como intervalo.

Direito fundamental ­– A operação, marcada para o Dia do Motorista, faz parte do projeto Jornada Legal do MPT, que, em parceria com a PRF, busca sensibilizar os profissionais do setor.

Para o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, a lei estabelece critérios para o exercício digno da profissão e dá mais segurança aos motoristas profissionais e amadores. “Além de terem reconhecido seu direito ao descanso, ao convívio familiar e a condições seguras de trabalho, os motoristas terão sensível aumento na quantidade e qualidade econômica dos empregos oferecidos”, afirma.

A diretora-geral da PRF, inspetora Maria Alice Nascimento Souza, acredita que que a nova lei toca em um dos pontos mais sensíveis para a segurança no trânsito. “O foco são os motoristas de veículos de carga e de transporte coletivo e as estatísticas mostram claramente que, apesar de a maior parte da frota nacional ser de automóveis, proporcionalmente, acontecem muito mais acidentes com ônibus e caminhões e o cansaço dos motoristas é um fator que contribui de forma dramática para esse panorama”, explicou.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que o envolvimento de pelo menos um veículo de carga a cada quatro acidentes nas estradas ocorre, em geral, devido ao cansaço e à exaustão dos motoristas profissionais após extenuantes jornadas de trabalho. Dos 192,1 mil acidentes ocorridos em rodovias federais em 2011, 66,6 mil (34,7%) envolviam caminhões. Para conseguir cumprir os prazos exigidos pelos empregadores e contratantes, os motoristas acabam, também, usando remédios e drogas.

Comparação – Em relação à quantidade de inativos e mortos em decorrência de acidente de trabalho, comparação com o setor de construção de edifícios (segmento com maior índice de óbitos) mostra que o número de inativos em razão de acidentes no transporte rodoviário de cargas é ligeiramente inferior ao observado na construção civil de prédios. Esse número, no entanto, ficou muito próximo de 2009 para 2010 (454 na construção de edifícios e 412 no transporte rodoviário de cargas em 2010). A quantidade de óbitos no transporte de cargas é quase o dobro do encontrado na construção de edifícios.

O procurador do Trabalho Paulo Douglas lembra que os danos causados por acidentes de trabalho no transporte de cargas em rodovias podem ser subestimados: “Os acidentes, em geral, envolvem outros veículos, de forma que os números de mortos e feridos seriam superiores, caso fossem contabilizados”.

Penalidades – Segundo a nova legislação, o motorista que descumprir a lei terá seu veículo retido e responderá por denúncia junto à unidade do MPT mais próxima da sede da empresa para qual trabalha ou de sua residência, em caso de autônomo. Se for constatado que ele está dirigindo por mais de quatro horas sem parar, ele será obrigado a fazer uma pausa para descanso. A partir do dia 30 de agosto, o descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, passível de multa e de retenção do veículo, até que o intervalo de descanso seja cumprido.

Convênio – Assinatura de acordo entre ambas as instituições, firmado este mês, permitirá cooperação em ações relacionadas à fiscalização de jornada de trabalho dos trabalhadores do transporte; combate ao trabalho escravo; prevenção, informação e mapeamento de rotas de tráfico e de trabalho escravo e infantil; condições de trabalho dos trabalhadores, em especial do transporte; transporte e tráfico de trabalhadores; combate à discriminação no trabalho; defesa do meio ambiente do trabalho; combate às fraudes trabalhistas; exploração do trabalho infantil e juvenil, de incapazes e índios; atividades de inteligência, contra-inteligência e capacitação.

Operação Jornada Legal

Data: 25 de julho de 2012 (quarta-feira)

Hora: das 7h às 11h e das 20h às 24h

 

 

Informações:

Procuradoria-Geral do Trabalho 

Ascom

pgt.ascom@mpt.gov.br

(61) 3314-8216 / 3314-8232

Polícia Rodoviária Federal 

Ascom

ascom@dprf.gov.br

(61) 2025-6733 / 2025-6735

O que diz a Lei nº 12619/2012

A Lei nº 12619/2012 trouxe importantes direitos e deveres para as empresas, para os motoristas rodoviários empregados, autônomos e agregados, por isso, cumpri-la é fundamental para a melhoria de vida e de saúde dos profissionais e demais pessoas que trafegam em nossas estradas.

DIREITOS DOS MOTORISTAS

Jornada de Trabalho

  • Jornada diária de 8 (oito) horas e semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
  • Intervalo mínimo de uma hora para refeição;
  • Repouso diário de 11 horas a cada 24 horas obrigatoriamente com o veículo estacionado;
  • Descanso semanal de 35 horas;
  • Intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção.

 

Horas Extras, Noturnas e Tempo de Espera

  • Receber as horas extraordinárias, no máximo duas diárias, com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal;
  • Hora noturna, entre 22 hs às 5 hs da manhã, com acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna;
  • As horas relativas ao período do tempo de espera indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento).

 

Outros Direitos

  • Seguro obrigatório, custeado pelo empregador no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial;
  • Acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional;
  • Atendimento à saúde pelo SUS – Sistema Único de Saúde;
  • Não responder por prejuízos patrimoniais causados por terceiros, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista;
  • Motorista Reserva/ Revezamento de Motoristas, neste caso, o tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista estiver em repouso no veículo em movimento será remunerado na razão de 30% (trinta por cento) da hora normal e repouso diário mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado.

DEVERES DOS MOTORISTAS

  • Respeitar as normas relativas ao tempo de direção e de descanso;
  • Verificar as condições de segurança do veículo e conduzi-los com perícia, prudência e zelo, respeitando os intervalos mínimos de descanso;
  • Submeter-se a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador;
  • Controlar o tempo de condução, ficando sujeito às penalidades decorrentes do descumprimento, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável);
  • Colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;
  • dirigir no máximo por  4 (quatro) horas ininterruptas.

DEVERES DAS EMPRESAS

  • Fazer controle de jornada fidedigno, o qual poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou, ainda, de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos;

 

  • Não remunerar o motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, se essa remuneração ou comissionamento comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou possibilitar violação da legislação;

 

  • Não permitir ou ordenar a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo sem a observância sobre o tempo de direção ou condução do veículo.

 

Tabela 1 – Nº de acidentes, feridos e mortos em acidentes envolvendo caminhões e caminhões-trator

Ano do AcidenteAcidentesFeridos*Mortos*
20074481987471129
20085006485751099
20095293684621055
20106292193511217
20116627495941214
* Feridos e mortos ocupantes dos caminhões e caminhões-trator
 

Tabela 2 – Nº de acidentes com vítimas fatais envolvendo caminhões e caminhões-trator

Ano do AcidenteAcidentes*
20072335
20082341
20092352
20102848
20112978
*Total de acidentes fatais onde os caminhões e caminhões-trator estiveram presentes


Tabela 3 – Quantidade de acidentes fatais envolvendo caminhões e caminhões-trator por hora
Hora20072008200920102011
18161143171192195
19167173164186188
20145128136172172
21118119120138161
17126123126156160
14105100106134159
0692130113143156
16121106128137150
0793103110125142
15123117117146136
13838884106134
221079183125125
087710788105122
1179847094115
059694101120112
23958285126104
048083837097
128380907695
0970668210894
007070507686
107388739678
037050667469
016364488169
023852586259
Total geral23352341235228482978

Tabela 4 – Quantidade de acidentes envolvendo caminhões e caminhões-trator por hora
Hora20072008200920102011
1726963049332939854261
1627333160343540704184
1828083134331540184183
1526243033320936894053
0822392744283533713759
0722902730279333973702
1424062643298134703673
0921482521275632773581
1121192510269732343556
1021942651273933343532
1923432579272633493370
1319312104237630043041
1217542037229226822956
0618412143228525132700
2018651943203423632457
2115691748187421112205
2215121580157918571902
0514101515152618721850
2313401376135016801612
0011221126109512881337
0411231092108012891322
01100394994510671079
02851824812956983
038988738731045976
Total geral4481950064529366292166274

Tabela 5 – Quantidade de acidentes com feridos envolvendo caminhões e caminhões-trator por tipo de acidente
Tipo de acidente20072008200920102011Total geral
Colisao traseira2401270429943555375015404
Colisao lateral2026223023392641272511961
Tombamento170116901702202022169329
Colisao Transversal122013531465172817847550
Saida de Pista156515921573176417538247
Colisao frontal824861950109211544881
Capotamento5555184595114592502
Colisao com objeto fixo3483503643753951832
Atropelamento de pessoa3723673614163741890
Colisao com bicicleta2352501942382071124
Queda de motocicleta / bicicleta / veiculo74127126152144623
Colisao com objeto movel130120102103113568
Atropelamento de animal4754415950251
Danos Eventuais4436263639181
Derramamento de Carga3734403327171
Incendio211619201793
Total geral116001230212755147431520766607
 

Tabela 6 – Quantidade de acidentes com vítimas fatais envolvendo caminhões e caminhões-trator por tipo de acidente

Tipo de acidente20072008200920102011Total geral
Colisao frontal69269675994410094100
Colisao lateral3003222833553841644
Colisao traseira2542712993633611548
Atropelamento de pessoa2482352453223101360
Colisao Transversal2332162182862851238
Saida de Pista165153146181201846
Tombamento92107109107141556
Capotamento139131110103102585
Colisao com bicicleta96103827383437
Colisao com objeto fixo5640354840219
Queda de motocicleta / bicicleta / veiculo2125362637145
Colisao com objeto movel11261223880
Atropelamento de animal151177747
Danos Eventuais3134415
Derramamento de Carga8355324
Incendio2131310
Total geral2335234123522848297812854

Tabela 7 – Quantidade de acidentes envolvendo caminhões e caminhões-trator por faixa etária do condutor
Faixa etária20072008200920102011Total geral
30-348598955610376122961293753763
35-39791285759028107681135047633
25-29794789528802101371042446262
40-447278766079729230969941839
45-496451695771438130846437145
50-545119548658236908709030426
Não informado2320401246655799669823494
55-592891328934904551481419035
20-243340353234423958411018382
60-64125714791618216322978814
65-694715806127898153267
70-741471621922632821046
15-1910190798699455
75-793637366158228
10-141717172624101
80-8444810733
5-910354527
0-44233214
85-8914218
115-11911
120-12411
125-12911
110-11411
95-9911
Total geral5390360396633157518779176331977

Tabela 8 – Causa do acidente: motorista dormindo ao volante
AnoQuantidade
20083.330
20093.334
20104.402
20114.404

 

 

 

DATA

25 julho 2012