Novos entendimentos do TST pretendem agilizar processos trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na quarta-feira (24/5) a criação de novas súmulas e orientações jurisprudenciais e consolidou mais de 20 entendimentos voltados para relações entre empregadores e funcionários. Juízes do Trabalho e tribunais não serão obrigados a atender imediatamente os novos posicionamentos, mas, caso o façam, agilizarão o julgamento dos casos e evitarão que as decisões sejam reformadas em última instância.

Com as novas medidas do TST, trabalhadores e empregadores poderão visualizar como determinadas situações serão percebidas pela última instância. A intenção é que as partes poupem tempo e dinheiro levando o processo até as últimas consequências. As principais mudanças atingem questões como jornada de trabalho de categorias específicas, recebimento de vale-transporte, uso de celular da empresa, tempo de vigência de dissídio coletivo e número de dirigentes sindicais.

Abaixo estão listadas os principais entendimentos do TST:

Operadores de telemarketing: o TST decidiu aplicar a esses trabalhadores a mesma jornada de trabalho dos telefonistas, ou seja, de seis horas, em vez de oito.

Vale- transporte: outro entendimento do TST prevê que as empresas devem comprovar que seus funcionários não precisam do benefício, caso não queiram pagá-lo. Antes, os trabalhadores tinham de provar a necessidade de receber o vale-transporte.

Celular da empresa: trabalhadores que levam celular da empresa para casa devem provar que estão à disposição da empresa no horário de folga. Até hoje, funcionários entravam na Justiça para cobrar pagamentos adicionais por ficarem com o telefone e recebiam pagamento extra por regime de sobreaviso.

Vigência de dissídio coletivo: o dissídio coletivo, decisão judicial para pacificar conflitos entre empregadores e trabalhadores, valia por apenas um ano. Agora, a vigência pode ser de até quatro anos se não houver lei ou acordo que altere as bases da decisão judicial.

Dirigentes sindicais: a partir de agora, o número de dirigentes de sindicato com direito a estabilidade passa para 14. Antes, cada sindicato podia ter sete dirigentes que não podiam ser demitidos durante o mandato.

Locomoção do funcionário da portaria até a empresa: se o tempo de locomoção do trabalhador da portaria da empresa até o local de trabalho passar de dez minutos, em transporte fornecido pelo empregador, vale como jornada de trabalho em todas as empresas. Antes, valia apenas para algumas.

 

DATA

26 Maio 2011

FONTE

Agência Brasil