Nova lei retirou direitos dos trabalhadores em transportes no Brasil

Em Audiência Pública realizada segunda-feira (9/3) na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, presidida pelo Senador Paulo Paim (PT/RS), representantes da Nova Central Sindical e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, relataram que a sanção da Lei 13.103, sem vetos, retirou direitos dos trabalhadores (as) em transportes.

Luis Antonio Festino, diretor Nacional de Assuntos Trabalhistas, Segurança e Saúde no Trabalho da Nova Central, afirmou aos presentes que a Lei 13.103/2015 alterou garantias obtidas anteriormente para a categoria com a Lei 12.619/2012. Disse que a Câmara dos Deputados e o próprio Executivo colocaram “uns contra os outros” com o novo texto legal, referindo-se às várias categorias de motoristas profissionais do país.

“A lei jogou todo mundo no mesmo balaio. Procuramos o Planalto e os ministérios envolvidos com o setor antes da sanção, para demonstrar as dificuldades, mas não obtiveram resposta. Outro absurdo, é que descobrimos que os ministérios do Trabalho e da Previdência não foram consultados antes da sanção da nova lei que trata da profissão de motorista”, garantiu Festino.

Que denunciou que as novas regras retiraram direitos conquistados por mais de 5 milhões de profissionais do volante, com a prioridade da presidenta Dilma Rousseff em resolver questões econômicas com a pressão exercida pelo agronegócio, grandes embarcadores e transportadores autônomos.

Valdir de Souza de Pestana, presidente da Federação dos Trabalhadores Rodoviários do Estado de São Paulo (FTTRESP), adiantou que sua entidade – que representa 84 sindicados paulistas – deve ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei 13.103/2015, por modificar a jornada de trabalho dos motoristas que têm carteira assinada.

“Impuseram-nos uma jornada de 12 horas seguidas, sendo oito horas regulares e quatro extraordinárias, desde que haja esta previsão em Acordo Coletivo de Trabalho. A redação anterior da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) admitia a prorrogação de apenas duas horas extras. Dados da própria Polícia Rodoviária Federal apontam que o excesso de trabalho provoca cansaço físico e consequentemente acidentes de trânsito”, relatou Pestana.

A auditora fiscal do trabalho Jaqueline Carrijo afirmou que, se houvesse fiscalização, a lei anterior, que determinava oito horas de trabalho com o máximo de duas horas extras, teria sido cumprida. O procurador do trabalho da 10ª Região Adélio Justino Lucas, que participou da elaboração da proposta da lei anterior (Lei 12.619/2012), falou que o Ministério Público do Trabalho não pode concordar com essa jornada, segundo ele excessiva.

O senador José Medeiros (PPS-MT), que é da carreira de policial rodoviário, concordou ser preciso discutir a jornada de trabalho dos motoristas.  Para o senador, a greve dos caminhoneiros está focada apenas em questões econômicas, como o valor do frete, financiamento, multas e seguro por exemplo.

“O principal, a engrenagem mestra que move o setor, que é o motorista, eu não estou vendo inserido nessa discussão. Ela está muito na questão financeira. E quanto a esse profissional que vem há muito tempo aí sendo negligenciado pelo governo, por toda a sociedade até, nós não estamos avançando” reclamou.

Ele contou que assistiu por 20 anos à degradação dos caminhoneiros, que passaram do uso do rebite à cocaína e ao crack, causando mais de 50 mil mortes por ano no trânsito.

DATA

11 Março 2015

FONTE

NCST