Mudança na Lei 12.619/2012 refere-se ao tempo de direção contínua

Confira na íntegra as Emendas ao PLC 041/2014 

Sempre como linha de frente na luta em defesa da Lei 12.619/12, que regulamentou a profissão do motorista, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) e vice-presidente Nacional da Nova Central, Sr. Omar Gomes, acompanhou atentamente no Senado Federal terça-feira (3/5) a votação PLC 41/2014 (Projeto de Lei da Câmara), que alterou o tempo de direção contínua das atuais 4 horas para 5 horas e 30 minutos.

Disse que a votação foi tensa, devido o “bate boca” entre os senadores. No final, avaliou que em relação à lei aprovada em 2012 e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, pode se afirmar que ouve retrocesso ao retirar dispositivos que garantia aos trabalhadores condições de saúde digna no trabalho, além de maior segurança nas rodovias brasileiras.

Ressaltou que independente das merecidas críticas, nem tudo está “perdido no caminho” ao ponderar que ouve avanços em relação ao que foi aprovado anteriormente pelos deputados no final de maio, onde sem nenhum “escrúpulo” setores ligados ao agronegócio “influenciaram” muito na decisão dos deputados.

Ponderou também, que após marcação cerrada dos representantes dos trabalhadores (as), a votação só foi possível, após um mês de exaustivas negociações, com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR). “No texto aprovado na Câmara dos Deputados, previa uma jornada de 12 horas de trabalho diária, desde que houvesse um acordo assinado com os sindicatos, conseguimos baixar para 8 horas com no máximo, 2 horas extras”, afirmou Sr. Omar.

Lembrou que o êxito da votação teve a atuação destacada e incondicional dos senadores  Paulo Paim (PT/RS), Roberto Requião (PMDB/PR), Inácio Arruda (PCdoB/CE), Randolfe Rodrigues do (PSOL/AP) e da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM). Roberto Requião apresentou dados de um estudo feito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) que confirma que o excesso de jornada de trabalho é o principal fator que causa acidentes nas estradas e rodovias do país.

DATA

5 junho 2014

FONTE

NCST