MPT e Confederação querem derrubar nova lei

Pelo menos duas instituições estudam propor na Justiça a derrubada da nova Lei do Descanso, de número 13.103, publicada dia 3 de março. Tanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) são contrários ao aumento da jornada de trabalho dos caminhoneiros previsto na lei. Em vez de 8 horas e 2 horas extras, os profissionais empregados agora podem trabalhar 8 horas e mais 4 extras por dia. Os autônomos que, pela lei antiga (12.619), podiam dirigir 12 horas, agora podem trabalhar 13 horas por dia.

O procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, do MPT em Mato Grosso do Sul, não quis detalhar os argumentos que o órgão vai utilizar para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e tentar derrubar a lei. “Há o princípio da vedação ao retrocesso social e outros dispositivos constitucionais que foram violados”, afirma ele que também não quis arriscar um prazo para o ajuizamento da ação.

Paulo Dougas explica que, no mundo jurídico, uma norma não pode restringir direitos já conquistados em legislação anterior. É o que chamam de princípio da vedação ao retrocesso social. Ele diz que caberá ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidir se ajuíza ou não a Adin, cujo texto será elaborado pelo MPT.

Segundo a lei federal 9.868, de 1999, podem propor Adins o presidente da República; o Senado, a Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativa; os governadores; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e “confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”. É o caso da CNTTT.

De acordo com Luís Antonio Festivo, diretor da entidade que representa os caminhoneiros empregados, a proposta de uma Adin será discutida em reunião com o departamento jurídico da confederação, no dia 24 de março em Brasília. “A tendência é entrarmos com ação de inconstitucionalidade, mas ainda estamos estudando”, conta.

Ele cita uma entrevista para a Carga Pesada concedida pelo advogado César Esmanhotto, do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Setcepar). Esmanhotto considera inconstitucional o fato de as regras da lei 13.103 valerem somente em estradas previamente determinadas pelo governo. “Vamos na mesma linha dele (Esmanhotto)”, explica Festino.

Negociações

O representante da CNTTT conta que a nova lei foi elaborada sem a participação de representantes dos caminhoneiros empregados. Segundo ele, a regulamentação da lei, que está sendo discutida atualmente em Brasília, também não conta com a representação da categoriaAs comissões de trabalho formadas pelo governo só têm caminhoneiros autônomos. “Também não estão ouvindo os outros ministérios, como o da Saúde e do Trabalho. Para tentar resolver a paralisação nas rodovias, a presidente sancionou a lei sem discutir. Agora, só estão participando da regulamentação os autônomos e o pessoal do agronegócio”, conta.

 

Fonte: Nelson BortolinRevista Carga Pesada

DATA

19 Março 2015

FONTE

Nelson Bortolin - Revista Carga Pesada