MPF do ES entra com ação contra simuladores em auto escolas

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES)  entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão da obrigatoriedade da implantação do simulador de direção nas autoescolas. A ação tem efeito para todo o país e está tramitando na Justiça.

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Detran-ES) havia concedido prazo até 21 de março de 2016 para que as auto escolas se adequassem à regra que obriga o uso de simuladores de trânsito antes da aulas práticas. No entanto, o órgão ainda não está cobrando a obrigatoriedade por causa do atraso no fornecimento dos equipamentos.

Para o MPF, a exigência dos simuladores é inconstitucional e ilegal porque foi estabelecida por uma regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Detran-ES, e não pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, disse que a regulamentação não pode se sobrepor a lei que institui o CTB. “Essa é uma norma infralegal que não pode e não deve se sobrepor à lei, fixando direitos e obrigações”, disse.

De acordo com Código, os candidatos à habilitação devem se submeter aos exames de aptidão física e mental, noções de primeiros socorros, e direção veicular realizado em via pública.

É assegurado ao Contran o direito de regulamentar exclusivamente o exame de primeiros socorros. Dessa forma, a obrigatoriedade do simulador excede os poderes do Contran e só podem ser determinadas pelo Código.

Alto custo
De acordo com o órgão, o uso do simulador vai aumentar o preço da carteira de motorista em pelo menos 20%, já que os simuladores custam em média R$ 40 mil e somente seis empresas em todo o país fornecem os equipamentos com as certificações necessárias.

O Ministério Público acredita que a exigência também atenta contra o princípio da livre concorrência, já que apenas auto escolas maiores e localizadas em grandes centros urbanos teriam condições de comprar o equipamento.

Constitucionalidade
A Comissão de Cidadania e Justiça da Câmara dos Deputados já havia considerado, em abril de 2014, que a obrigatoriedade era inconstitucional e que o Contran estava excedendo seu poder de regulação.

Durante uma discussão sobre a reformulação do CTB os deputados rejeitaram o projeto (PL 4449/12) que tornava obrigatório o uso dos simuladores, mas as resoluções editadas pelo Contran retornaram com a exigência.

Detran
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo informou que até o momento não foi notificado. A ação (0007751-19.2016.4.02.5001) pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br).

 

DATA

14 Abril 2016

FONTE

G1