Caminhões circulam com liminar no Rio

No Rio, a lei que restringe à circulação de caminhões de carga entrou em vigor em 5 de maio, mas há diversas liminares na Justiça suspendendo o decreto do prefeito Cesar Maia. Em menos de dois meses, 7 mil multas foram aplicadas. A multa corresponde a 80 UFIRs, o equivalente a R$ 146,064.

Entre as empresas que conseguiram liminares estão as distribuidoras de combustíveis BR Distribuidora, Ipiranga, Esso, Repsol, Shell e Texaco, além de grandes companhias de alimentos e bebidas como Sadia, Piraquê e Rio de Janeiro Refrescos, distribuidora da Coca-Cola, além da Associação de Supermercados do Rio de Janeiro (Asserj). "Foram apenas cinco dias úteis entre a publicação e a entrada em vigor do decreto. É absolutamente impossível para o setor se adequar em um prazo tão curto", explicou o presidente da Asserj, Aylton Fornari.

"Da forma como foi colocado, é impossível, porque não houve tempo para planejar", diz Paul Nicolellis, diretor jurídico da Associação Brasileira da Indústria da Alimentação (Abia), que também conseguiu suspender temporariamente a decisão até o seu julgamento. O empresário Reinaldo da Matta Machado, sócio da transportadora Malurean, estima que seus custos tenham subido entre 25% e 30% por conta da proibição. A empresa precisou quase que dobrar a frota de caminhões para atender as encomendas sem atrasos. Matta Machado ressalta que a rentabilidade do transporte dentro do município é inferior ao transporte entre cidades ou Estados, o que pode ocasionar o fechamento de transportadoras de pequeno porte.

O secretário municipal de Transportes do Rio , Arolde de Oliveira, afirma que o decreto prevê a reavaliação dos resultados em seis meses e diz que vai analisar o modelo paulistano. Ele argumenta que muitas das liminares foram concedidas devido ao prazo curto de adequação e não ao teor do decreto. "Temos certeza, por exemplo, que os caminhões das distribuidoras de combustíveis podem se adequar ao horário", disse.

Diferentemente do Rio, em São Paulo não foram registrados pedidos de liminares no primeiro dia de restrição a caminhões de carga.

Fonte: Valor Econômico - 1/7/2008