Câmara: comissão especial aprova licença-maternidade de 6 meses
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o aumento do período obrigatório de licença-maternidade de quatro para seis meses.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Rita Camata (PSDB/ES).
A principal mudança do substitutivo em relação à proposta original, da deputada Angela Portela (PT/RR), é ampliação de cinco para sete meses após o parto o período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
Para Rita Camata, a aprovação da medida representa "um grande ganho para as trabalhadoras e para os bebês, que poderão ficar mais tempo com suas mães".
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para seis meses no caso das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.
O Governo Federal e alguns governos estaduais também ampliaram o período para seis meses.
A Lei 11.770, de setembro de 2008, que criou o programa "empresa cidadã" permite às trabalhadoras das empresas cadastradas no programa tirarem seis meses de licença-maternidade.
A Secretaria da Receita Federal publicou, no dia 22 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 991, que regulamenta o Programa "Empresa Cidadã", que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses.
Fonte: Diap – 11/02/2010