Regulamentação da profissão de motorista é aprovada na última comissão da Câmara e segue para votação no Senado
A ação dos representantes dos trabalhadores coordenada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) garantiu uma nova vitória para os motoristas brasileiros. A pressão realizada na semana passada junto aos deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara surtiu efeito e na tarde de hoje a comissão aprovou o Projeto de Lei 99/07, do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), em caráter conclusivo.
O projeto que dispõe sobre a regulamentação da profissão de motorista é fruto de uma intensa discussão dos trabalhadores junto aos parlamentares proponentes e pode ser considerada uma das principais demandas e bandeiras de luta levantadas pelo movimento sindical rodoviário brasileiro.
Após a aprovação, os representantes da NCST, CNTTT e Federações comemoraram amplamente a vitória do projeto que tramita há dois anos na Câmara após a sua reapresentação. O projeto agora segue para votação no plenário do Senado - última fronteira antes de ir para a sanção do presidente Lula.
Pela proposta, será considerado motorista quem trabalhar habilitado nos seguintes ramos de atividade:
- transporte de passageiros em geral (táxis, ônibus, microônibus e vans no transporte urbano, intermunicipal, interestadual, internacional e em fretamento e turismo);
- transporte de cargas em geral;
- entrega de mercadorias;
- transportes diferenciados que atuem nas diversas categorias econômicas (comércio, indústria, educação, saúde, esporte e lazer);
- operação de trator de roda, de esteira, misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, quando em via pública.
Os motoristas, de acordo com o projeto, terão direito a:
- aposentadoria especial após 25 anos de trabalho;
- a seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobrir os riscos inerentes à profissão;
- adicional de penosidade equivalente a 30% do salário (a ser pago em 10 anos, 3% ao ano, conforme acordo em comissão anterior entre representantes dos empregadores e dos motoristas);
- Cursos de atualização exigidos pela legislação custeados pelo empregador.
Fonte: FETROPAR - 02/12/2009