Lobby do agronegócio consegue alterar Lei 12.619

Para decepção geral dos representantes dos trabalhadores (as) em transportes rodoviários e de cargas do país, os deputados cederam ao lobby dos empresários do agronegócio, e na quarta-feira (11/2) votaram mudanças na Lei 12.619/12 que prejudicará milhares de motoristas profissionais. Na base da pressão eles derrubaram mudanças feitas pelo Senado ano passado.

Considerado o pioneiro na luta pela regulamentação da profissão do motorista no Brasil e grande articulador no Congresso e no Governo Federal, pela aprovação da lei, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Omar José Gomes (Sr. Omar), se diz decepcionado e lamentou a votação.

“Um absurdo o que eles aprovaram. Na prática, a proposta aprovada aumenta a carga horária de trabalho dos caminhoneiros para até 12 horas diárias e esvazia a “Lei do Descanso”, em vigor desde 2012, que prevê tempo maior de repouso para os motoristas. Com isso descaracterizaram pontos importantes da legislação que limitava o excesso de jornada de trabalho. Ou seja, o tempo máximo de jornada sem descanso passou para 5h30 ante 4h00 da lei em vigor”, disse indignado.

Segundo ele as mudanças foram defendidas, sobretudo, por parlamentares da bancada ruralista e, agora, o projeto segue para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Pelo substitutivo, a jornada do caminhoneiro continua a ser de oito horas, com duas horas extras. Mas poderá aumentar para até quatro horas extras, conforme acordo coletivo ou convenção da categoria.

“Outra incoerência dos nobres parlamentares fere a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que estabelece descanso de uma hora a cada seis trabalhadas e limita as horas extras há duas horas diárias. A mudança eleva, na prática, a jornada para até 12 horas diárias”.

Pela proposta aprovada, a cada seis horas de trabalho, o motorista deverá descansar 30 minutos, tempo que poderá ser fracionado. O fracionamento também valerá para o período de direção, desde que limitado às cinco horas e meia consecutivas.

DATA

12 Fevereiro 2015

FONTE

NCST