“Lei do caminhoneiro” deveria acabar com os abusos aos quais eles são submetidos

Há anos se discutia uma lei que desse mais proteção aos caminhoneiros. Finalmente, em 2012, foi promulgada a lei 12.619 que ficou conhecida como a “Lei do descanso”. Previa áreas de descanso, pagamento pelo tempo de espera e jornada de trabalho decente, além de outros benefícios e respeito, como acontece nos países de primeiro mundo.
Quando todos comemoravam, surge uma nova lei, a 13.103/2015, a “Lei dos caminhoneiros”, sob a argumentação de promover aperfeiçoamentos na Lei 12.619. “Essa lei conferiu suporte legal às inaceitáveis violações aos direitos humanos de motoristas e também dos usuários de todos os segmentos do transporte, atendendo aos interesses do agronegócio em detrimento da sociedade em geral,” afirma Luis A. Festino, Consultor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Transporte Terrestre e diretor Nacional de Assuntos Trabalhistas da Nova Central.

Festino denuncia que a situação dos trabalhadores (as) pode piorar com a revogação definitiva da legislação que garante condições dignas de trabalho nas estradas. “Mais uma vez, por pressão dos empresários do agronegócio, deputados ligados ao setor, trabalham em sigilo absoluto na Comissão Especial instituída para apreciar o Projeto de Lei (PL 4860/2016) que visa alterar a Lei 11.442/2007 e aprovar nova regulamentação para o transporte rodoviário de cargas”.

Seus argumentos são baseados em uma análise do substitutivo ao PL 4860 que aponta inconstitucionalidade e conflitos entre normas. “… De fato, o projeto pretende descaracterizar completamente toda e qualquer possibilidade de existência de relação de emprego…”, indica trechos do parecer jurídico do escritório de advogados Sertório & Antunes.

Para os trabalhadores em transportes o pior do que uma lei ruim é uma lei não cumprida. “Ninguém está cumprindo a Lei do caminhoneiro por que o que manda é a hora de chegada no cliente. Eu tinha que ter chegado às 6 horas para descarregar. Toquei o pau para chegar no horário. Cheguei às 4 da manhã e me chamaram às 17 horas,” afirma Pedro Reinaldo Gaviolli, de 50 anos e 32 de estrada, vindo de Santa Catarina com um Iveco Stralis 380, transportando papel higiênico para Osasco.

“Dormir? Dormir onde? Não tem parada para caminhoneiro. Os poucos postos que permitem exigem que a gente abasteça. Fiquei no acostamento próximo a um pedágio e dormi sobre os braços cruzados em cima do volante. É uma ‘técnica’. Dormindo assim, quando o braço adormece, começa formigar e aí você acorda e toca o pau de novo.”

“A Lei do caminhoneiro depende da necessidade do cliente,” afirma categórico Gilmar Wormam, 38 anos de idade e 17 de profissão, depois de ter acabado de chegar de Rio Negro, na Argentina, com um carregamento de peras transportado por um Volvo FH440.

Ele apoia o exame toxicológico, exigência da nova Lei, mas acha que deveria ser feito a cada seis meses, e na estrada, com se faz com o bafômetro. E o custo bancado pelo Estado, que economizará tirando os usuários de drogas das estradas.

Wormam gostaria de cumprir a Lei, mas afirma que não tem onde parar. “Tem posto cobrando R$ 20,00 por um banho, isso quando não vendem uma ficha de banho que lhe dá o direito há seis minutos, depois corta a água. Cada ficha é vendida por R$ 10,00 e até por R$ 20,00”, relata.
 

DATA

27 julho 2017

FONTE

NCST