Juíza do Trabalho determina que empresa recolha imposto sindical obrigatoriamente

Uma juíza da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC) acolheu o pedido de um sindicato e determinou que uma empresa volte a recolher o imposto sindical, independentemente da autorização dos empregados. A decisão não tem repercussão imediata no resto do país. A contribuição passou a ser facultativa com a reforma trabalhista.

A ação foi pedida pelo Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar da Região Serrana (SAAERS), contra a Sociedade Educacional Santo Expedito. O sindicato pede que o imposto volte a ser descontado a partir de março de 2018, incluindo para os trabalhadores contratados depois desta data.

Em sua decisão, a juíza Patricia Pereira de Santanna, afirmou que a contribuição sindical é considera um tributo, incluindo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que, por isso, a alteração no tema deveria ter sido feita por uma lei complementar, e não por uma lei ordinária.

“É importante registrar o Juízo que não se trata de ser a favor ou contra a contribuição sindical ou à representação sindical dos empregados, ou, ainda, de estar de acordo ou não com o sistema sindical brasileiro tal como existe atualmente. Trata-se, sim, de questão de inconstitucionalidade, de ilegalidade da Lei e de segurança jurídica. Isso porque a Lei nº 13.467/2017 promoveu a alteração da contribuição sindical de forma inconstitucional e ilegal”, escreveu a magistrada.

A decisão não é definitiva: a juíza concedeu apenas uma tutela de urgência. Ela abriu espaço para manifestação do réu e do Ministério Público do Trabalho antes de tomar sentença definitiva.

Leia a decisão na íntegra

 

DATA

6 dezembro 2017

FONTE

NCST