Juiz Federal concede “Tutela Antecipada” que suspende Exame Toxicológico

Os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo (Sindcargas), filiado à Nova Central, obtiveram uma vitória 8ª Vara da Justiça Federal, que suspende a realização do “Exame Toxicológico” para os associados da entidade. A “Tutela Antecipada” foi concedida pelo juiz federal, Hong Kou Hen.
Em sua decisão determinar à União Federal, aos órgãos de trânsito, e de fiscalização das relações de trabalho, que se abstenham de exigir do autor e de seus sindicalizados, o cumprimento da Lei 13.103/2015 especificamente quanto à exigência de realização do exame toxicológico para habilitação e renovação da CNH, categorias C, D. E, e a exigência de realização do mesmo exame para admissão e contratação de motorista profissional.

De acordo com o Dr. Arnaldo Donizete Dantas, o pedido para abrir as ações na justiça foi feito pela Nova Central – SP, Confederação dos Trabalhadores em Transportes Terrestre (CNTTT), Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Paulo (FTTRESP), Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Setor Diferenciado de São Paulo (STERIIISP), Sindicargas e outras entidades, e que, a presente decisão “beneficiará somente os sindicalizados” do autor residentes na circunscrição territorial da 1ª Subseção Judiciária.

Dantas parabenizou o entendimento do juiz por fortalecer a luta contra a norma federal que passou a valer em março, sendo que no Estado de São Paulo a regra, por conta de liminar conseguida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP),  não estava em vigor, porém, ela foi derrubada no dia 15 de julho, desde então, o exame voltou a ser exigido aos motoristas profissionais com habilitação C, D e E.

“Temos conhecimento que o Detran é contrário a obrigatoriedade do exame. Só no Estado aproximadamente 5,2 milhões de carteiras de habilitação nestas categorias serão afetadas. O órgão estadual argumenta que não há consenso médico sobre a eficácia do teste e também alega que o exame não impediria o uso de entorpecentes por parte do motorista após a renovação e, lembra ainda que, em nenhum outro País do mundo, esse procedimento é adotado, além de aumentar o custo da CNH”, relata Dantas.

 

DATA

22 setembro 2016

FONTE

NCST