Juíz determina que Detran (RJ) terá que aceitar cursos de reciclagem online

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), terá que aceitar a realização de cursos e reciclagem de condutores infratores na modalidade de ensino a distância, através de cursos online, em determinação do juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nesta sexta-feira (16).

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), a decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido do Instituto Base de Conteúdos e Tecnologias Educacionais (IbacBrasil), uma das três empresas cadastradas para a execução do serviço no estado.

Com a decisão, o Detran não poderá impedir que a IbacBrasil matricule novos alunos e terá que reconhecer a validade e eficácia dos cursos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e na resolução n° 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ainda segundo o TJ, caso descumpra a ordem, o órgão estadual terá de pagar multa diária no valor de R$ 50 mil sem prejuízo do enquadramento pelo crime de desobediência e da aplicação de multa pessoal ao agente público responsável.

No final de setembro, através da portaria n° 4.682/2015, o Detran suspendeu a portaria anterior, que instituía cursos de ensino a distância para atualização ou reciclagem de condutores. Ao anunciar a decisão, em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), o presidente do Detran, José Carlos dos Santos Araújo, declarou que as autoescolas estavam reclamando da perda de receita e atravessando dificuldades.

DATA

28 outubro 2015

FONTE

Manchete On Line