Frente Parlamentar em defesa dos trabalhadores em transportes terrestres

Campanha pela imediata Aplicabilidade da Lei 12.619/2012. LEI DO DESCANSO.

Está em andamento na Câmara dos Deputados em Brasília, através de uma comissão especial (CEMOTOR), a rediscussão da Lei 12.619/2012, que regulamentou a profissão dos motoristas e normatizou vários procedimentos da atividade do exercício da profissão de extrema importância para reduzir os inúmeros acidentes nas vias e rodovias do país.

As discussões que estão sendo feitas de forma açodada, propõe a modificações em relação as condições de trabalho que inclui jornada de trabalho, tempo de direção e tempo de espera, entre outros.

Esta iniciativa traduz um “perigoso” retrocesso nas decisões do legislativo e na vontade democrática da maioria dos parlamentares do Congresso Nacional (Câmara e Senado), que aprovaram a Lei 12.619/2012, a “LEI DO DESCANSO” fruto de amplo e longo debate entre a CNTTT, que soube dialogar com a Confederação Nacional dos Transportes – CNT e suas seções do transporte de carga, de passageiros e autônomos, que no conjunto representam 3 milhões de profissionais (motoristas), que somados as categorias diferenciadas e o setor publico, foram beneficiados mais de 5 milhões de motoristas, da cadeia produtiva do transporte. Sua aprovação contou principalmente com a participação efetiva da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Ministério Publico do Trabalho após mais de 30 Audiências Públicas, realizadas no Congresso Nacional e nas Assembléias Legislativas de oito Estados.

É bom lembrar que a Lei foi aprovada pelo Congresso (Câmara e Senado) e Sancionada pela Presidência da República. Tentar anular a Lei do descanso vai contra as próprias ações do Governo, que assinou a Resolução A/RES/64/255 da Organização das Nações Unidas – ONU, que proclama o período de 2011/2020, “Década de Ações para a Segurança no Trânsito”, que objetiva reduzir os acidentes bem como as vitimas de transito em pelo menos 50% até 2020.

As vitimas não são apenas as que morrem, mas também, as que se veem subtraídas de suas funções físicas pelo resto da vida e ainda os trabalhadores do volante que estimulados e, a pretexto de aumentar os seus salários com horas extras e comissões, passam a exigir de si um desempenho sobre-humano de seu físico e se descambam pelas vias perigosas do rebites, anfetaminas e até drogas pesadas, tornando-se dependentes químicos num caminho sem volta.

Assim a Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores em Transportes, resolve:

1)      Exigir a imediata aplicabilidade da Lei 12.619/2012 (LEI DO DESCANSO)

2)      Deflagrar uma ampla campanha em Favor da vida e contra a continuação dos acidentese mortes no transito.

3)      Defesa intransigente da saúde, bem estar e melhores condições de trabalho de todos os motoristas profissionais que transporta o progresso do Brasil.

4)      Imediata implantação de infraestrutura necessária ao descanso e conforto de quem tem as rodovias do país como seu local de trabalho, e;

5)      Garantia de todos os direitos trabalhistase constitucionais e legais dos trabalhadores celetistas e autônomos.

Deputada Federal Jô Morais PCdoB/MG

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores em Transportes.

DATA

11 Abril 2013