EXAME TOXICOLÓGICO: CNTTT APRESENTA NOTA TÉCNICA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT realizou no último dia 06 de maio, reunião remota com a sua diretoria e assessoria jurídica, para a discussão acerca das mudanças do Exame Toxicológico para motoristas, oriunda das alterações no Código de Transito Brasileiro (CTB) com o advento da Lei 14071/20 que entrou em vigor no dia 12 de abril.

 

Jaime Bueno Aguiar, presidente da CNTTT, salientou que as deliberações advindas da discussão sobre a nota técnica tem por objetivo trazer à luz do entendimento sobre possíveis questionamentos e nortear a atuação das federações e sindicatos de todo Brasil tendo em vista que existem outras questões que precisam de definição e ainda não estão totalmente esclarecidas.

 

“Acredito que ainda precisamos debater e aprofundar mais nesse assunto e tomar ações urgentes para defender o trabalhador”, disse Jaime. O debate deverá ser levado pela Confederação ao Congresso Nacional. A confederação já definiu uma nova reunião que deverá contar com o corpo jurídico das federações, e está prevista para o início do mês de Junho, a fiscalização do Exame Toxicológico está previsto para começar no dia 1º de Julho de 2021.

 

Entre as principais alterações, a nova lei vai prevê uma penalidade para quem não realizar esse exame intermediário. Segundo a norma, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

Para o advogado Luiz Felipe Buaiz Andrade é preciso avaliar os aspectos inconstitucionais da nova lei: “Por todo o exposto, é de fácil compreensão que sob uma ótica interpretativa teleológica, a finalidade da Lei Federal n° 13.979;20, regulamentada pelo Decreto Federal de n° 10.282/20, sobrepõe sobremaneira os comandos imperativos emanados da Lei Federal n° 14.071/20, que indevidamente no período de PANDEMIA, inseriu no art. 165-B do Código de Transito a aplicação de multa e penalidades no caso da não renovação do Exame Toxicológico, mostrando-se manifestamente DESARRAZOADA e DESPROPORCIONAL, e violando por conseguinte a “Ordem Jurídica” vigente.”

DATA

11 Maio 2021