DELIBERAÇÃO nº 163, de 31 de outubro de 2017 – CONTRAN

O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Vicenzi, assinou nesta terça-feira (31), a Deliberação Contran nº 163, na qual uniformiza os procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem. O normativo amplia de um mês para seis meses o prazo mínimo sem conduzir para o motorista que somar 20 pontos na carteira de habilitação dentro do prazo de 12 meses.

Confira publicação – DOU – DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

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DATA

1 novembro 2017

FONTE

DOU PÁG. 60 E 61