CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – Supremo já soma 20 ações contra mudanças da reforma trabalhista

O fim da contribuição sindical obrigatória é o tema da 20ª ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Lei 13.467/2017. Para a federação que representa trabalhadores de limpeza urbana e conservação (Fenascon), é inconstitucional permitir que cada empregado decida se vai ou não ajudar a entidade da categoria.

A Fenascon afirma que, como o repasse é a principal receita do sistema sindical brasileiro, retirar a principal fonte de custeio é o mesmo que retirar os poderes dos sindicatos, “já que impossível a atuação sem recursos”.

A contribuição facultativa é criticada, ao todo, em 14 processos em andamento no STF, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Todas elas alegam que a verba tem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ser modificada por meio de lei complementar.

A Fenascon também repete o argumento de que é preciso liminar para suspender imediatamente os efeitos das novas regras, diante do risco de que “a demora natural do curso do processo” comprometa a manutenção de entidades do setor. Fachin, porém, já decidiu em outros processos que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

Ações contra a reforma
AutorNúmeroTrecho questionado
Procuradoria-Geral da RepúblicaADI 5.766Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp)ADI 5.806Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp)ADI 5.810Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística
ADI 5.811Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)ADI 5.813Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)ADI 5.815Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)ADI 5.826Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)ADI 5.829Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop)ADI 5.850Contribuição sindical
Confederação Nacional do TurismoADI 5.859Contribuição sindical
Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)
ADI 5.865Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)ADI 5.867Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)ADI 5.870Limites a indenizações
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM)ADI 5.885Contribuição sindical
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus)ADI 5.887Contribuição sindical
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC)ADI 5.888Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)ADI 5.892Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde
ADI 5.900Contribuição
sindical
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon)ADI 5.912Contribuição
sindical

 

Clique aqui para ler a petição inicial.


ADI 5.912

DATA

13 Março 2018

FONTE

Consultor Jurídico