CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – Ministério e centrais firmam acordo sobre saldo residual

Termo de mediação prevê destinação de parte dos recursos para ações de combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo

O ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira, participou na manhã desta quinta-feira (5) de uma reunião com as centrais sindicais, mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para sanar questões referentes a recursos aferidos a partir da contribuição sindical, não distribuídos às entidades. Na audiência, realizada na sede do MPT em Brasília, foi firmado um termo de mediação com os ritos de atuação do Ministério do Trabalho e das centrais sindicais.

Ronaldo Nogueira destacou o importante papel desempenhado pelo MPT na mediação do conflito. “As centrais sindicais apresentaram suas reivindicações e ocorreu certo litígio sobre a destinação dos recursos oriundos do resíduo de saldo de contribuições sindicais. A mediação trouxe pacificação do entendimento, dentro dos parâmetros de legalidade. Iniciativas como esta têm de ser incentivadas e valorizadas”, afirmou o ministro.

Histórico – Na ocasião do recolhimento da contribuição sindical, por parte de empresas, no período de 2008 a 2015, ocorreram erros no preenchimento de códigos identificadores das entidades de representatividade. Por essa razão, os recursos recolhidos permaneciam em conta específica do Ministério do Trabalho, resultando no resíduo hoje requerido pelas centrais sindicais.

No termo assinado nesta quinta-feira está prevista a formação de um Grupo de Trabalho (GT) responsável pela edição de uma portaria contendo os ritos para aferição de recursos e sua devida destinação. Esse GT deverá incluir, no mínimo, um representante de cada central sindical, um representante da Caixa Econômica Federal e um representante da Advocacia Geral da União, a serem indicados pelas instituições. Ficou definido o dia 28 de outubro para publicação da portaria.

Em relação ao saldo residual de contribuição, seus beneficiários, quando identificados, receberão os valores devidos; quando não identificados, os recursos deverão ser divididos proporcionalmente entre as entidades de representação. Outra medida decidida foi a revogação de ato normativo que suspendia a análise de processos de pedidos de restituição de contribuição sindical, retomando o curso de processos em ordem cronológica de representação. Cerca de 500 processos terão seu rito de análise retomado.

Destinação de recursos – Parte importante do acordo se deu em atendimento a uma solicitação do MPT. As centrais sindicais concordaram em destinar 15% do valor do saldo residual da contribuição sindical a programas de erradicação do trabalho infantil e ações de combate ao trabalho escravo.

“O grande ganho desta mediação foi a destinação de parte dos recursos para ações de combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil”, afirmou Ronaldo Nogueira, que destacou ainda o acolhimento da proposta do MTP pelas entidades. “É necessário enaltecer o gesto das centrais sindicais, que abrem mão de recursos que eram de direito para o investimento em programas que são importantíssimos para o país”, salientou o ministro.

Participaram da audiência representantes da Advocacia Geral da União e da Caixa Econômica Federal.

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DATA

9 outubro 2017

FONTE

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