Contran prorroga implementação da “terceira placa”

Na última terça-feira (12/04), o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou a prorrogação da exigência da implementação da “terceira placa” nos veículos rodoviários de cargas. O prazo, que estava definido para o final deste ano, passa a valer de setembro a dezembro de 2012. A prorrogação é resultado das audiências realizadas, nos meses de janeiro e março, entre o primeiro Ministro das Cidades, Mário Negromonte e o presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, em Brasília (DF).

Confira abaixo a resolução na íntegra:

MINISTÉRIO DAS CIDADES CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

DELIBERAÇÃO N°- 110, DE 12 DE ABRIL DE 2011

Dá nova redação aos artigos 1º e 4º da Resolução CONTRAN n.º 370/2011, que dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ”ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT e, Considerando o que consta no processo administrativo no 80000.003419/2011-13, resolve:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução CONTRAN n.º 370/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 kg , novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de janeiro de 2012, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução.”

Art. 2º O artigo 4º da Resolução CONTRAN n.º 370/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação, obedecerá ao seguinte escalonamento:

Placas de final:

1 e 2 até setembro de 2012;

3, 4 e 5 até 31 de outubro de 2012;

6, 7 e 8 até 30 de dezembro de 2012;

9 e 0 até 31 de dezembro de 2012.”

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

 

 

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DATA

15 junho 2011