CONTRAN permanece tolerância de 7,5% no peso por eixo até o final do ano

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN publicou, no Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro, a alteração do artigo 17 da Resolução nº 258/2007, com redação dada pelas Resoluções nº 365/2010 e 403/2012, sobre a fixação de metodologia de aferição de peso dos veículos, estabelecendo a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas, até 31 de dezembro deste ano.

Para a NTC&Logística, o mais indicado é o aumento da tolerância máxima para 10%, o dobro do que o estudo do GTPE – Grupo de Trabalho Interministerial de Estudos sobre Peso por Eixo, que tramita no CONTRAN e sugere apenas 5% de tolerância, com aumento do peso bruto total. “Entendemos que o aumento do peso bruto é interessante para os ônibus de passageiros devido ao aumento que os veículos tiveram com as alterações para Euro 5, mas é preciso ver que a maior dificuldade para o transporte de cargas está na origem do carregamento, onde só há balanças que verificam o peso total, e não separado por eixos”, lembra o diretor técnico da NTC, Neuto Gonçalves dor Reis.

 

A Resolução está em vigor desde a sua data de publicação.

Confira abaixo a publicação no Diário Oficial da União na íntegra:

 D.O.U de 29/1/2013 – MINISTÉRIO DAS CIDADES

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

 Portaria nº 430, de 23 de janeiro de 2013

Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pelas Resoluções nº 365/2010 e 403/2012, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.

 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.021813/2009-19,

Art. 1º alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pelas Resoluções nº s 365/2010 e 403/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. Fica permitida até 31 de dezembro de 2013 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas”.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 MORVAM COTRIM DUARTE

Presidente do Conselho

Em exercício

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

p/Ministério da Justiça

GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PAULO CESAR DE MACEDO

p/Ministério do Meio Ambiente

JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JÚNIOR

p/Ministério das Cidades

 

DATA

30 Janeiro 2013

FONTE

NTC&Logística