Comissão vota projeto que torna gratuito transporte de bicicletas em ônibus interestaduais

Na próxima quarta-feira (12) a comissão de Infraestrutura (CI) pode votar em decisão terminativa projeto que altera a Lei n 10.233, de 5 de junho de 2001, determinando o embarque  gratuito de bicicletas e bagagem que se enquadre em determinados parâmetros, no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

O projeto de lei (PLS 113/2011) do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) tem por objetivo atender especialmente os ciclistas, prejudicados pela falta de uma legislação específica sobre o transporte de bicicletas em ônibus interestaduais e internacionais.

Apesar de já ser assegurado o embarque de bicicletas desmontadas como franquia de bagagem, o senador disse que, “na prática, cada empresa decide arbitrariamente se leva as bicicletas dos passageiros e se elas estão sujeitas à cobrança de tarifas adicionais ou não”.

A proposição estabelece limite de 30 quilos e volume de até 300 decímetros cúbicos no bagageiro; e peso máximo de cinco quilos no porta-embrulhos.

A empresa pode cobrar adicional de até 0,5% no preço da passagem pelo peso excedido e até 20% desse valor se ultrapassadas as dimensões determinadas.

O relator, Cyro Miranda (PSDB-GO), destacou na análise do projeto o estímulo ao uso da bicicleta como “uma importante contribuição para a consolidação de cidades mais limpas e silenciosas, bem como para a própria saúde da população”.

Repenec

Na mesma reunião será votado o projeto que inclui os estados que integram a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera (Repenec).

O projeto de lei (PLS 68/2011), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), foi justificado pela necessidade de redução das desigualdades regionais, “ao beneficiar toda a área de atuação da Sudene, o Repenec ampliará seu impacto e evitará certas injustiças hoje presentes.”

O Repenec, instituído em 2010, concede incentivos para obras de infraestrutura nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e ureia a partir do gás natural.

 

 

DATA

10 setembro 2012

FONTE

Agência Senado