CNTTT repudia Portaria 945 que exige declaração do Exame Toxicológico no CAGED

Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestre (CNTTT) reuniram-se terça-feira (17/10), com técnicos do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) e protocolaram ofício com recomendações contrárias à Portaria 945 de 1º de agosto de 2017 editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com Luiz Festino, consultor político da CNTTT a Portaria cria a exigência de declaração do exame toxicológico no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. Reclamou que discussão não passou pela avaliação da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, que é o espaço legítimo para as discussões sobre as normas de saúde e segurança no trabalho.

Argumentou que no §6º do referido artigo da CLT, bem como o §6º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, inserido no art. 8º do citado texto legal, se constata que o legislador proibiu expressamente a utilização do exame para outros fins que não sejam o estabelecido na lei. § 6o O resultado 400-051 do exame somente será divulgado para o interessado e não poderá ser utilizado para fins estranhos.

“Entendemos que a Portaria 945/17, se insere no projeto perverso de desmonte dos direitos trabalhistas e sociais conquistados a duras penas pela sociedade brasileira, comprometendo quaisquer possibilidades de reparação dos agravos à saúde decorrente das condições e do ambiente de trabalho”, esclareceu E05-001 Festino.

A diretora do DSST, Eva Patrícia Gonçalves Pires recebeu o ofício e as reclamações e se comprometeu emitir um parecer sobre a questão. Porém, afirmou que o tema deveria ser discutido na Comissão Tripartite Paritária Permanente e a Secretaria do Trabalho de Políticas Públicas.

DATA

18 outubro 2017

FONTE

NCST