CNTTT entra com ADIN contra Portaria 1.297/14 sobre VCI

No ano passado (14/8) o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, publicou a Portaria 1.297/2014 que altera os limites de tolerância à exposição ao Agente Físico: Vibração de Corpo Inteiro (VCI), dos 0,63 m/s² para 1,1 m/s². Esta medida retirou o direito de 10 milhões de trabalhadores (as) em transportes que poderiam reivindicar o pagamento de insalubridade por exposição ao risco.

Extremamente insatisfeito José Alves do Couto Filho (Toré), presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Setor Diferenciado – SP e diretor da Secretaria Nacional do Plano dos Trabalhadores em Transportes da Nova Central solicitou para que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (CNTICM) entrassem na justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a portaria.

“Nossa reivindicação foi aceita pelas confederações e no dia 14 de abril propuseram a ação contra mais esta arbitrariedade do Governo Federal. Esperamos que os ministros do o STF juguem nosso pedido o mais rápido possível, pois esta Portaria foi editada as pressas e, a pedido, do setor patronal que não querem reconhecer um direito de quem coloca sua saúde diariamente em risco em ambientes de trabalho insalubres”, disse .

Afirma que na petição endereçada ao ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski,  os advogados, Dr. José Juscelino Ferreira de Medeiros, Dr. Arnaldo Donizetti Dantas e do engenheiro do trabalho, Sérgio Latance Jr., argumentaram que o limite arbitrado por Manoel Dias, é desprovido de qualquer amparo técnico e legal uma vez que não assegura que não trará dano ao trabalhador em sua vida laboral.

Em outras palavras, elevou em quase três vezes o valor limite de exposição estabelecido pela ISO 2631 em sua última versão, sem que tenha apresentado um único estudo ou comprovação de que o trabalhador possa se expor a tal nível durante 8 horas diárias sem causar danos à sua saúde durante sua vida laboral, contrariando todos os estudos técnicos e científicos publicados por diversas autoridades e entidades internacionalmente reconhecidas para a proteção do trabalhador.

Segundo Toré,  antes mesmo de tomar esta decisão de recorrer ao judiciário, juntamente com outros sindicalistas se reuniu pôr duas vezes com o ministro Dias e pediram a suspenção da portaria, para que o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) retomasse as discussões, só que prevaleceu a decisão soberana e unilateral do MTE​, com isso foi retirado do trabalhador a garantia do direito à vida e a segurança, assim como da redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde e segurança do trabalho e do adicional de remuneração para as atividades insalubres..

“Nestes últimos 50 anos, sindicatos do setor de transportes em todo país, exigiram soluções para as consequências das más condições de trabalho, que assolam mais de 5 milhões de motoristas profissionais, pertencentes a uma cadeia produtiva direta e indiretamente de 10 milhões de trabalhadores (as), más infelizmente, a miopia do poder público e a ganancia   dos patrões, sempre atuam como obstáculos no nosso caminho. Que fique claro, tudo isso não nos desanima, a luta continua!”, garante Toré.

DATA

22 Abril 2015

FONTE

NCST