CNTTT DISCUTE ELABORAÇÃO DE NOTA TÉCNICA SOBRE EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS

CNTTT DISCUTE ELABORAÇÃO DE NOTA TÉCNICA SOBRE EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), vem discutindo junto à sua diretoria acerca dos principais pontos de mudança da Nova Lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passou a vigorar em todo o país desde o último dia 12 de abril.

Por orientação do presidente Jaime Bueno Aguiar, a diretoria deverá se reunir de maneira remota para essa discussão que diz respeito à categoria, também foi solicitado à assessoria jurídica da confederação, a elaboração de uma nota técnica sobre o exame toxicológico para motoristas profissionais.

A nova lei de trânsito, que já está vigorando, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada ou não.

Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um novo exame para esses condutores. Aqueles com idade inferior a 70 anos deverão repetir o toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

A nova lei vai prevê uma penalidade para quem não realizar esse exame intermediário. Segundo a norma, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses. A confederação deverá divulgar nos próximos dias o seu parecer sobre o exame toxicológico previsto na Lei 14071/20.

DATA

28 Abril 2021