CCJC aprova redação final do PL 785/2011 – ‘Pontos de parada’ nas rodovias federais

A Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (20/11), a redação final  do Projeto de Lei 785/2011 que obriga a construção e a manutenção de estações de apoio a condutores de veículo de transporte de carga ou de veículo de transporte público de passageiros, no âmbito das concessões rodoviárias federais. A proposta de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (SC), já havia tramitado pela Câmara dos Deputados, mas recebeu emendas durante sua deliberação no Senado Federal. Por esse motivo, voltou à Câmara para aprovação das mesmas.

Lei dos motoristas – Em 2012, foi sancionada a Lei 12.619, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. A lei prevê, entre outros aspectos, um intervalo de no mínimo 30 minutos para cada 4 horas de direção. A exigência causou preocupação em virtude da indisponibilidade de pontos de parada para o cumprimento da norma. Agora, aprovada pela CCJC segue para sanção presidencial e com certeza proporcionará mais segurança ao transporte rodoviário e reduzirá o número de acidentes. Convém ressaltar, contudo, que o dispositivo estava previsto no projeto de lei que deu origem a lei do motorista profissional, porém, na época foi vetado pela presidente Dilma Roussef.

 

DATA

21 novembro 2013