CCJC apresenta redação final do PL 785/2011 – ‘pontos de parada’ nas rodovias federais

A Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados apresentou redação final pelo Deputado Marcos Rogério (PDT-RO) do Projeto de Lei 785/2011 que obriga a construção e a manutenção de estações de apoio a condutores de veículo de transporte de carga ou de veículo de transporte público de passageiros, no âmbito das concessões rodoviárias federais. A proposta de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (SC), já havia tramitado pela Câmara dos Deputados, mas recebeu emendas durante sua deliberação no Senado Federal. Por esse motivo, voltou à Câmara para aprovação das mesmas.

Lei dos motoristas – Em 2012, foi sancionada a Lei 12.619, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. A lei prevê, entre outros aspectos, um intervalo de no mínimo 30 minutos para cada 4 horas de direção. A exigência causou preocupação em virtude da indisponibilidade de pontos de parada para o cumprimento da norma. Assim, a proposta aprovada pela CCJC proporcionará um transporte mais seguro e com toda certeza reduzirá o número de acidentes em rodovias. Após aprovação da redação final, o projeto segue para sanção presidencial. Convém ressaltar, contudo, que o dispositivo estava previsto no projeto de lei que deu origem a lei do motorista profissional, porém, foi vetado pela presidente Dilma Roussef.

 

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DATA

20 novembro 2013