CARTA DE OURO PRETO, proposta para a defesa dos trabalhadores

As lideranças sindicais e assessorias jurídicas reunidas em Ouro Preto/MG, nos dias 03, 04, 05 e 06 de agosto de 2011, no II Seminário Jurídico Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT e III Seminário Jurídico da Federação dos Trabalhadores Rodoviários de MG – FETTROMINAS, debateram e aprovaram a “Carta de Ouro Preto” com as seguintes moções e princípios:

 

Considerando que o Direito do Trabalho e o movimento sindical têm sido atacados por sucessivas propostas legislativas flexibilizadoras dos direitos sociais e atentatórias à estrutura do sistema confederativo consagrado no texto constitucional;

Considerando a conjuntura de crise econômica internacional pelo qual vem passando o sistema capitalista mundial que poderá resultar em proposições alteradoras da legislação protetiva do trabalho;

Considerando a ocorrência de atos antissindicais praticados por órgãos estatais contra a organização sindical na forma de manifestações judiciais e da atuação de alguns componentes do Ministério Público do Trabalho contrárias à livre organização sindical;

Considerando que o conteúdo do presente documento decorreu das proposições e dos debates ocorridos no II Seminário Jurídico Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT e III Seminário Jurídico da Federação dos Trabalhadores Rodoviários de MG – FETTROMINAS e, deverão se constituir em orientação básica para todas aquelas entidades sindicais vinculadas à CNTTT, bem como traduzindo-se no posicionamento do movimento sindical dos trabalhadores em transportes terrestres  à sociedade brasileira, RESOLVERAM:

  1. Defender o fortalecimento da proposta do TRABALHO DECENTE propugnado pela OIT, enquanto instrumento de inclusão através de trabalho, de valorização do ser humano, de transformação social e de ruptura com a lógica mercantilista do trabalho, com a eliminação de toda e qualquer forma de discriminação e da abolição das formas degradantes de trabalho escravo ou análogo, supressão da exploração do trabalho infantil e proteção contra a despedida imotivada;
  2. Propor ao Ministério Público do Trabalho a realização de evento nacional conjunto, com a finalidade de reduzir as divergências acerca dos entendimentos e aplicabilidade das orientações da CONALIS – Coordenadoria da Liberdade Sindical, acerca dos aspectos de gestão das entidades sindicais e do seu respectivo custeio;
  3. Defender a ultratividade da vigência das normas coletivas naquilo quer for mais benéfico ao empregado, tendo como base o princípio da proteção ao hipossuficiente;
  4. Pugnar pela implementação de políticas de formação e capacitação dos dirigentes sindicais no âmbito da CNTTT, de forma a qualificar a intervenção das lideranças sindicais;
  5. Dotar o Coletivo Jurídico da CNTTT de instrumentos e banco de dados necessários para a consolidação e fundamentação da ação jurídica e político-sindical das entidades sindicais;
  6. Proporcionar o contínuo e aprofundado processo de formação dos dirigentes sindicais, repensando o seu papel nas relações coletivas de trabalho, buscando uma intervenção efetiva frente aos novos desafios do mundo do trabalho na construção e consolidação dos direitos dos trabalhadores;
  7. Reafirmar a necessidade e utilidade do Dissídio Coletivo como instrumento de solução das controvérsias nas relações de trabalho, e como forma de contenção do abuso patronal e de melhoria das condições de vida dos trabalhadores;
  8. Repudiar todas e quaisquer práticas antissindicais patronais e/ou estatais manifestadas na forma de decisões judiciais e/ou atuação do MPT, que de alguma forma interfira na administração do sindicato e nas decisões soberanas tomadas nas assembléias da categoria profissional, hipotecando, dessa forma, total apoio ao projeto de lei que versa sobre a coibição dos atos antissindicais;
  9. Proclamar que as negociações coletivas situam-se no patamar de direitos humanos fundamentais, devendo pautar-se por valores ético-jurídicos plasmados pelos princípios da boa-fé e do direito a informação, bem como pela participação obrigatória das entidades sindicais no processo negocial;
  10. Defender, de forma intransigente, os direitos de cidadania do trabalhador em transportes, inicialmente no respeito do limite legal da jornada de trabalho e o cumprimento dos intervalos de descanso, bem como na futura redução da jornada de trabalho dos motoristas, tais medidas asseguram o necessário tempo para o convívio familiar e da participação social e política do trabalhador;
  11. Intensificar a fiscalização da aplicação das normas de proteção do meio-ambiente de trabalho, com respeito às normas de trânsito em vias públicas e nas condições de trafegabilidade das estradas, inclusive dos motociclistas;
  12. Expressar a vontade política do movimento sindical dos trabalhadores terrestres em aprovar o projeto de regulamentação da profissão do motorista em trâmite no Congresso Nacional;

 

DATA

15 agosto 2011