ARTIGO ABRAMET – Até que idade posso dirigir um veículo?

O Código Brasileiro de Trânsito não define idade limítrofe para a interrupção da atividade. Saber o momento de parar é essencial.

Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior*

 

O Código Brasileiro de Trânsito prevê o início da concessão para a direção de veículos a partir dos 18 anos, mas nada define para a aposentadoria dessa concessão.

Sabemos que à medida que passam os anos limitações vão aparecendo. Em média, a partir dos 60 anos começamos ter um declínio na execução de nossas atividades. Em alguns, esse declínio é lento e progressivo, em outros, temos acentuação muitas vezes brusca devida ao aparecimento de alguma doença.

A direção veicular não é um procedimento tão simples, fácil como se imagina. É na realidade bastante complexa. Inicialmente podemos afirmar que depende de três funções básicas:

1 – a cognitiva que envolve raciocínio, entendimento, memória, comunicação, atenção, concentração, vigília e respostas imediatas;

2 – a motora responsável pela liberdade de movimentos, rapidez, força, agilidade, coordenação;

3 – a sensório perceptiva é onde se relaciona sensibilidade tátil, visão, audição e percepção.

Além de tudo isso, sabemos que existe uma grande repercussão dos fatores de risco presentes na direção veicular, no meio ambiente e no estresse causado que atuam diretamente sobre o organismo causando distúrbios agudos e processos degenerativos. A complexidade da atividade leva-nos a entender que estão presentes as repercussões do organismo sobre a direção e da direção sobre o organismo. É na realidade um somatório de agressões de um e de outro lado.

Quando se é portador de doenças primárias como hipertensão arterial, diabetes, doenças ósteoarticulares, distúrbio mental e emocional, doenças metabólicas e outras, certamente terão agudização desses processos, comprometendo as funções essenciais para a atividade.

Cada organismo é um organismo diferenciado. Nem todos apresentam os mesmos problemas de saúde, daí não termos no código de trânsito uma data definida para a interrupção da concessão. A única referência aos idosos (acima de 65 anos) é que seja feita avaliação médica a cada três anos, com o que não concordamos. Os processos degenerativos e a alternância de sinais e sintomas e mesmo do aparecimento súbito de doença é comum, o que nos leva a indicar exames periódicos a cada ano.

Temos observado que o próprio motorista muitas vezes ao perceber suas limitações passa a ter medo de assumir a direção acabando por abandoná-la. Outras vezes vemos alguns com limitações, mas insistindo em manter-se em atividade. A família tem importância capital quando detecta alguma das alterações aqui descritas ou quando do surgimento de doença aguda ou crônica, impedindo o idoso de assumir a direção veicular.

Todos sabem que a direção veicular é uma necessidade para o idoso, tornando-o integrado à família, à sociedade e conectado com o mundo.

Estimular, deixá-lo motivado para a vida, soerguer o moral, incentivá-lo é uma necessidade real. As limitações levam a depressão que por sua vez acelera o processo degenerativo e gera desarmonia interna. Aí é o caos.

Torna-se de extrema importância lembrar que normalmente nessa faixa etária faz-se uso de algum medicamento, às vezes múltiplos e que podem ter repercussão quando na direção. O médico da família saberá orientar quando riscos houver, não só o idoso, a família e o médico que habilita e renova a Carteira Nacional de Habilitação.

Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior

Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego

Ocupacional da ABRAMET

Associação Brasileira de Medicina de Tráfego

www.abramet.com.br

dirceurodrigues@abramet.org.br

dirceu.rodrigues5@terra.com.br

DATA

15 setembro 2016

FONTE

ABRAMET