Aprovada lei que reforça a permanência dos cobradores no transporte coletivo de Londrina (PR)

Sinttrol teve papel determinante no processo de discussão e aprovação da Lei Nº  11472 de 10 de janeiro de 2012.

A Lei teve origem no projeto de autoria do vereador Marcelo Belinati (PP), e restabelece a garantia que antes existia através do anexo nº 4 do Contrato de Concessão Pública, que foi extinto por termo aditivo assinado pelo atual Prefeito Barbosa Neto com as Empresas concessionárias.  A nova garantia através da Lei que foi aprovada e entrou em vigor na terça-feira 17/01/2012, estabelece a obrigatoriedade de uma tripulação constituída de um profissional Motorista e um profissional Cobrador nos ônibus convencionais, durante o período das 5:00h as 19:00h, de segunda a sábado, exceto se houver pactuação em contrário entre o Sindicato Profissional representativo dos trabalhadores e as empresas.

A luta do SINTTROL – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina para manter os postos de trabalho vem de longa data, pois em 2003 quando houve o certame licitatório do transporte coletivo, uma das exigências foi a implantação da bilhetagem eletrônica “catraca eletrônica”, cujo propósito era claramente a supressão dos postos de trabalho e da extinção da função dos cobradores.

Durante o processo de discussão e debates, por ocasião da licitação do serviço, nas audiências públicas realizadas, por atuação firme do SINTTROL, o então prefeito Nedson Micheleti exigiu o termo de compromisso das empresas concorrentes. Foi então inserido no contrato de concessão, o que dispunha o anexo nº 4 obrigando manter uma tripulação constituída de motorista e cobrador, mediante ressalva para a eventual retirada de cobradores ao consenso prévio entre o sindicato e as empresas.

Em 2006, após grande adesão dos usuários ao sistema eletrônico, para aliviar tensões em torno do impacto de custos na manutenção dos cobradores no sistema, a categoria aceitou a operacionalização sem cobrador no período noturno entre as 19:00h de um dia e as 05:00h da madrugada do dia seguinte, e em todos os horários em domingos e feriados. Essa negociação atendeu também os interesses profissionais, visto que foi mediante estabilidade de emprego aos cobradores, por 3 anos renovável por igual período, além de facultar a eles a possibilidade de estudar a noite e com folgas garantidas todos os domingos e feriados. Os motoristas assumiram a dupla função no período noturno ganhando comissão de 1,5% do faturamento bruto do veículo com o qual opera.

Ressaltou o Diretor do SINTTROL, Idenildo Dias Alves que a presença dos cobradores nos ônibus tem um custo social provisionado no valor da tarifa “o usuário paga para ter segurança com a presença do cobrador” afirma ele. Para o Presidente do SINTTROL, João Batista da Silva “em uma cidade como Londrina não é possível um motorista de ônibus desempenhar sua função tendo que cobrar passagens, embarcar e desembarcar cadeirantes, cuidar de dinheiro, fazer os caixas e cuidar da segurança do trânsito”. Para ele o máximo de sacrifício já foi dado quando da retirada do cobrador no período noturno, em que o número de pagantes em dinheiro é menor, bem como a circulação dos ônibus no trânsito é menos conflituosa pela considerável diminuição dos veículos particulares nas ruas e avenidas.

Mesmo assim sem serem demitidos, pela natural absorção no sistema, houve a diminuição dos postos de trabalho em cerca de 350 trabalhadores. Mas a pressão continua, ou seja, está clara a intenção da administração pública municipal e das empresas na retirada desses profissionais. Conforme o Presidente do Sindicato, mesmo com restabelecimento da garantia legal, em última instância, a defesa dos interesses profissionais e dos postos de trabalho, caberá mesmo à categoria, através do seu instrumento de luta que é o sindicato profissional.

De acordo com a Lei ficará a cargo da Compahia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU a fiscalização. As Empresas que descumprirem a Lei estão sujeitas a multa no valor de dois salários míninos para cada veículo infrator, com a proibição momentânea de sua circulação enquanto perdurar a irregularidade.

A vitória da categoria foi capitaneada pelo SINTTROL que elaborou abaixo assinado com 955 assinaturas endereçadas à Câmara de Vereadores, e outro com 970 assinaturas contra o veto, que foi entregue ao Prefeito Municipal. O Prefeito não vetou, porém, em nota do núcleo de comunicação da Prefeitura na quarta-feira (18) informaram que não vetou nem sancionou a Lei “em decorrência do vício de iniciativa que macula a constitucionalidade do projeto”. Em nota, a prefeitura informou ainda que tem dialogado com a categoria dos cobradores de ônibus com o intuito de discutir os procedimentos para que os ônibus possam circular sem cobrador.

 

DATA

2 Fevereiro 2012

FONTE

FETROPAR