Agendamento de descarga em portos transfere filas para o interior

Conforme os portos e terminais de transbordo implantam sistemas para evitar filas de caminhões em seu entorno durante a safra, o congestionamento desses veículos vai se transferindo para a origem dos grãos, na roça, ou para os terminais intermediários dos embarcadores. “As filas só estão mudando de lugar e o caminhoneiro continua sendo penalizado. O embarcador continua fazendo do caminhão seu armazém”, afirma Carlos Roberto Delarosa, presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos (Sindicam), de Londrina.

Para ele, a Operação Safra, uma das vitrines do governo do Paraná, não é “essa maravilha toda”. Nas duas safras anteriores, não foram registradas filas na BR 277, na descida da Serra do Mar, em direção a Paranaguá. A Appa diz que o sistema de pré-agendamento de descarga e outras medidas da operação acabaram com as filas.

“Como cresce a pressão pelo fim das filas perto dos portos, elas estão se formando mais próximas da origem da soja”, afirma. Delarosa explica que o veículo sai da roça carregado com a nota fiscal do produtor e o motorista tem de trocar o documento por outro no terminal da trading. “Aí, a trading segura o caminhão alguns dias até ter autorização para ir ao porto”, declara.

O Porto de Santos está implantando neste ano um sistema de pré-agendamento parecido com o de Paranaguá. A intenção é evitar filas nas rodovias. Na opinião dos representantes dos caminhoneiros, haverá ainda mais concentração de caminhões no interior do País em virtude disso.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Rondonópolis (STTRR),  Luiz Gonçalves da Costa, afirma que, junto com outra sete entidades, irá percorrer os pontos de concentração de caminhoneiros em Mato Grosso em fevereiro. E vai levar um técnico do trabalho para analisar as condições ambientais desses locais, bem como para entrevistar motoristas. A ideia é, a partir do laudo desse profissional, mover ações judiciais contra embarcadores e transportadoras.

“A Lei do Descanso (12.619) não está sendo cumprida na prática. As 11 horas de descanso entre dois dias de trabalho, os caminhoneiros passam puxando a fila nos locais de embarque e desembarque”, conta. O tempo de espera não está sendo pago, contrariando a lei. “A Lei da Estadia manda o embarcador pagar R$ 1 por tonelada/hora à transportadora após 5 horas de fila. Já houve terminal condenado por não cumpri-la. O certo seria as empresas receberem a estadia e indenizarem também os caminhoneiros”, explica. Mas, segundo ele, apesar de já terem sido condenadas a cumprirem a Lei da Estadia, as tradings são muito poderosas e as transportadoras não têm coragem de enfrentá-las.

DATA

27 Janeiro 2014

FONTE

Revista Carga Pesada